Minha Casa, Minha Vida: beneficiários do BPC e Bolsa Família terão isenção

Governo quer ampliar a isenção aos novos contratantes que façam parte do Bolsa Família e do BPC.

Programas habitacionais do governo surgiram com a premissa de oferecer financiamento facilitado para diferentes faixas da população, disponibilizando taxas de juros menores e subsídios. 

Desde seu lançamento em 2009, o programa Minha Casa Minha Vida permitiu que muitos brasileiros conquistassem a casa própria.

Os benefícios do Minha Casa Minha Vida estão disponíveis para famílias com diferentes faixas de renda. Esta semana, o programa traz mais novidades.

Isenção para BPC e Bolsa Família

Essa semana, o Ministério das Cidades divulgou novas regras para o programa, estipulando um limite para o valor das prestações. Além disso, o governo federal vai isentar beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) do pagamento de prestações. 

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A estimativa é que mais de 50% das famílias se beneficiem pela mudança nas normas. Até então, a nova regra vale apenas para os beneficiários que já estão no “Minha Casa, Minha Vida”, o governo quer ampliar a isenção aos novos contratantes que façam parte do Bolsa Família e do BPC. 

Beneficiários do Minha Casa Minha Vida que não estão em nenhum outro programa social pagarão uma contribuição financeira que pode variar de R$ 80 a R$ 330 para imóveis nas áreas urbanas, a depender da renda familiar. 

O mesmo vale para os contratos com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial e do Fundo de Desenvolvimento Social que com assinaturas antes da publicação da portaria dessa semana. 

Desse modo, os imóveis serão quitados mediante pagamento de 60 parcelas, em vez das 120 previstas anteriormente. A portaria também fixou limites de renda das famílias beneficiárias em até R$ 2.640, incluindo no programa famílias que não eram contempladas nos últimos quatro anos.

Faixas de renda do programa

Uma das principais novidades do Minha Casa Minha Vida neste ano é o retorno da Faixa 1, agora voltada para famílias com renda bruta de até R$ 2.640,00. Assim, a ideia agora é de que 50% dos imóveis financiados e subsidiados tenham destino para famílias com essa renda. 

A divisão de acordo com faixas de renda ficou assim:

  • Faixa Urbano 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.640
  • Faixa Urbano 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400 e
  • Faixa Urbano 3 – renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000

No caso das famílias residentes em áreas rurais:

  • Faixa Rural 1 – renda bruta familiar anual até R$ 31.680
  • Faixa Rural 2 – renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800 e
  • Faixa Rural 3 – renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000
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