Tarifa Social de Energia elétrica: veja como obter desconto na sua conta!

Programa Social de Energia do Governo Federal pode dar até 65% de abatimento na conta

O Programa Tarifa Social de Energia Elétrica oferece um desconto na conta de luz, fornecido pelo Governo Federal às famílias inscritas no Cadastro Único ou que tenham entre seus membros alguém que seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A ideia do programa é oferecer uma assistência no pagamento da conta de luz em forma de desconto. Desta forma, quanto mais a pessoa fizer economia no consumo de energia, maior será o abatimento.

Inscrição na Tarifa Social

O cidadão que deseja se inscrever na Tarifa Social de Energia, precisa estar enquadrado nos requisitos exigidos e também estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Com a regulamentação da Lei nº 14.203/2021 e a assinatura do protocolo entre a ANEEL e o Ministério da Cidadania (MC), a Tarifa Social é concedida automaticamente, desde janeiro de 2022, para as famílias que têm direito. Portanto, não é mais necessário solicitar à distribuidora.  

Destaques sobre *** por e-mail

O desconto é dado de acordo com o consumo mensal de cada família, que varia de 10% a 65%, até o limite de consumo de 220 kWh, conforme a tabela abaixo:

CONSUMO MENSAL PERCENTUAL DE DESCONTO
Até 30 KWh 65%
De 31 KWh a 100 KWh 40%
De 101 KWh a 220 KWh 10%

Acima dos 221 kWh/mês, não recebem o benefício. Esses descontos graduais buscam incentivar o consumo consciente de energia e beneficiar especialmente as famílias que possuem um consumo mais baixo.

Quem tem direito?

Alguns grupos de cidadãos poderão ter acesso a Tarifa Social de Energia, sendo que cada beneficiário poderá usar o desconto em apenas em um endereço, seja ele próprio ou aluguel. Será necessário cumprir as seguintes situações:

  • Ter a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) atualizada;
  • Família que possua componente que tenha doença ou patologia cujo tratamento necessite de uso continuado de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica (sendo necessário ter renda mensal de até três salários mínimos);
  • Família que possua componente que recebe BPC (Benefício de Prestação Continuada.

Tire suas  dúvidas sobre a Tarifa Social de Energia através do telefone 167 (ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica). Você também pode consultar a distribuidora de energia de sua cidade.

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