Benefícios: INSS tem alterações significativas nas diretrizes
Essa novidade foi introduzida pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 188, e foi publicada em 8 de julho de 2025O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou alterações significativas nas diretrizes para a concessão de aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
Uma das mudanças mais notáveis permite que trabalhadores que fazem contribuições abaixo do salário mínimo possam complementar esses valores no ato de solicitar a aposentadoria.
Ela foi introduzida pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 188, e foi publicada em 8 de julho de 2025,
Anteriormente, essa complementação exigia que fosse realizada no mesmo mês em que a contribuição regular era feita.
A nova diretriz é um avanço para os segurados que, devido a jornadas reduzidas ou salários abaixo do mínimo nacional, acabavam contribuindo de forma insuficiente, o que impactava negativamente o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria.
Possibilidade de complementação no pedido de aposentadoria
Com a nova regra, os segurados têm a chance de regularizar esses períodos durante a solicitação do benefício.
Contudo, especialistas aconselham que essa complementação seja efetuada no momento do pagamento, a fim de evitar custos adicionais, como juros e correção monetária, além de possíveis complicações burocráticas no futuro.
Vale ressaltar que contribuições inferiores ao salário mínimo não são computadas para benefícios relacionados à incapacidade, como o auxílio-doença.
Assim, manter as contribuições dentro dos valores estipulados é fundamental para assegurar a proteção previdenciária integral.
Outras alterações trazidas pela Instrução Normativa 188
Além da nova flexibilização para complementação, a normativa trouxe outras melhorias significativas para o sistema previdenciário:
Contagem do tempo de serviço militar obrigatório:
- será considerado como tempo de carência para a concessão de benefícios, desde que o período tenha acontecido após 13 de novembro de 2019 (data da Reforma da Previdência)
- e esteja devidamente documentado através da Certidão de Tempo de Serviço Militar (CTSM).
Reconhecimento do trabalho infantil:
- a nova normativa valida o tempo de contribuição referente a trabalho realizado na infância, para solicitações feitas a partir de 19 de outubro de 2018, conforme decisão judicial válida.
- Essa medida amplia a proteção previdenciária para aqueles que ingressaram precoce no mercado de trabalho.
Facilitação da aposentadoria híbrida:
- este modelo, que integra períodos de trabalho urbano (com contribuição) e rural (sem exigência de contribuição), foi ressaltado, permitindo que um maior número de trabalhadores some ambos os períodos e alcance o direito à aposentadoria
- Isso desde que mantenham a qualidade de segurado.
Salário-maternidade para autônomas com apenas uma contribuição:
- agora, trabalhadoras autônomas têm direito ao salário-maternidade com apenas uma contribuição ao INSS, eliminando a necessidade anterior de dez meses de carência.
- Essa mudança é válida para solicitações realizadas a partir de 5 de abril de 2024, incluindo pedidos que ainda estejam pendentes de análise.