Benefícios: INSS tem alterações significativas nas diretrizes

Essa novidade foi introduzida pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 188, e foi publicada em 8 de julho de 2025
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou alterações significativas nas diretrizes para a concessão de aposentadoria e outros benefícios previdenciários.

Uma das mudanças mais notáveis permite que trabalhadores que fazem contribuições abaixo do salário mínimo possam complementar esses valores no ato de solicitar a aposentadoria.

Ela foi introduzida pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 188, e foi publicada em 8 de julho de 2025,

Anteriormente, essa complementação exigia que fosse realizada no mesmo mês em que a contribuição regular era feita.

A nova diretriz é um avanço para os segurados que, devido a jornadas reduzidas ou salários abaixo do mínimo nacional, acabavam contribuindo de forma insuficiente, o que impactava negativamente o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria.

Possibilidade de complementação no pedido de aposentadoria

Com a nova regra, os segurados têm a chance de regularizar esses períodos durante a solicitação do benefício.

Contudo, especialistas aconselham que essa complementação seja efetuada no momento do pagamento, a fim de evitar custos adicionais, como juros e correção monetária, além de possíveis complicações burocráticas no futuro.

Vale ressaltar que contribuições inferiores ao salário mínimo não são computadas para benefícios relacionados à incapacidade, como o auxílio-doença.

Assim, manter as contribuições dentro dos valores estipulados é fundamental para assegurar a proteção previdenciária integral.

Outras alterações trazidas pela Instrução Normativa 188

Além da nova flexibilização para complementação, a normativa trouxe outras melhorias significativas para o sistema previdenciário:

Contagem do tempo de serviço militar obrigatório:

  • será considerado como tempo de carência para a concessão de benefícios, desde que o período tenha acontecido após 13 de novembro de 2019 (data da Reforma da Previdência)
  • e esteja devidamente documentado através da Certidão de Tempo de Serviço Militar (CTSM).

Reconhecimento do trabalho infantil:

  • a nova normativa valida o tempo de contribuição referente a trabalho realizado na infância, para solicitações feitas a partir de 19 de outubro de 2018, conforme decisão judicial válida.
  • Essa medida amplia a proteção previdenciária para aqueles que ingressaram precoce no mercado de trabalho.

Facilitação da aposentadoria híbrida:

  • este modelo, que integra períodos de trabalho urbano (com contribuição) e rural (sem exigência de contribuição), foi ressaltado, permitindo que um maior número de trabalhadores some ambos os períodos e alcance o direito à aposentadoria
  • Isso desde que mantenham a qualidade de segurado.

Salário-maternidade para autônomas com apenas uma contribuição:

  • agora, trabalhadoras autônomas têm direito ao salário-maternidade com apenas uma contribuição ao INSS, eliminando a necessidade anterior de dez meses de carência.
  • Essa mudança é válida para solicitações realizadas a partir de 5 de abril de 2024, incluindo pedidos que ainda estejam pendentes de análise.
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