CLT: O que pode e o que não pode descontar do seu salário?

É preciso ficar atento a quais descontos são permitidos e quais não são. Entenda.

A legislação trabalhista brasileira, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece uma série de direitos e responsabilidades para empregadores e empregados.

Um dos aspectos cruciais da relação de trabalho é a questão dos descontos no salário do trabalhador. Embora o artigo 462 da CLT estipule a proibição de descontos na remuneração, existem exceções claras e bem definidas que permitem determinadas deduções legais.

A compreensão abrangente desses descontos é essencial para garantir o cumprimento adequado das normas trabalhistas e proteger os direitos mútuo envolvidos.

A seguir, vamos abordar descontos que podem e que não podem descontar.

Descontos proibidos no salário

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O sustento do trabalhador provém da soma do salário fixo estipulado em contrato, somado aos adicionais e subtraído dos descontos, sejam eles obrigatórios ou não. Contudo, é essencial que ao mencionarmos os descontos, estejamos alerta.

1. Multas relacionadas a correção de conduta do trabalhador

Infelizmente, é notável que alguns trabalhadores enfrentam situações injustas quando seus empregadores aplicam multas como forma de punição, seja por um erro cometido no trabalho ou por não atingir as metas estabelecidas pela empresa.

Entretanto, é importante ressaltar que esse tipo de desconto é completamente contrário às leis trabalhistas e, em nenhuma circunstância, deveria ocorrer. Os direitos e proteções trabalhistas foram estabelecidos para garantir um ambiente de trabalho justo e equitativo, protegendo os funcionários de abusos e arbitrariedades.

A utilização de multas como penalidade pelos empregadores não somente prejudica os trabalhadores financeiramente, mas também viola seus direitos e dignidade no ambiente profissional.

É imprescindível que todos estejam cientes de seus direitos e denunciem qualquer prática ilegal que possa ocorrer no local de trabalho, para que juntos possamos construir um ambiente laboral mais justo e respeitoso para todos.

2. Treinamentos

Aprimorar as habilidades por meio de treinamentos é fundamental para garantir uma maior excelência no desempenho das atividades profissionais. Contudo, é vital destacar que o empregador não tem o direito, em nenhuma hipótese, de efetuar qualquer desconto no salário do trabalhador em função desses treinamentos.

Mesmo que argumente que o treinamento capacitará o empregado para exercer sua profissão em outros lugares, tal justificativa não pode ser usada como base para realizar deduções no salário.

O salário é a contraprestação acordada pelo trabalho realizado, e quaisquer descontos que não sejam previstos legalmente ou acordados por ambas as partes são inaceitáveis.

Os treinamentos são um direito do trabalhador, e é responsabilidade do empregador fornecê-los para que o profissional possa aprimorar suas habilidades e se desenvolver na carreira.

Dessa forma, é essencial que os direitos trabalhistas se respeitem e que os trabalhadores estejam cientes de que não podem ser penalizados financeiramente por participarem de treinamentos que visam a melhoria de suas capacidades profissionais.

3. Equipamentos ou materiais para trabalhar

É comum que os trabalhadores precisem utilizar diversos materiais e equipamentos para desempenhar suas atividades no dia a dia. Nesse contexto, é obrigação da empresa fornecer esses itens de forma gratuita, permitindo que os funcionários tenham condições adequadas para exercerem suas funções.

Assim, é importante enfatizar que a empresa não tem qualquer justificativa para realizar descontos salariais, alegando ser para a compra de materiais ou equipamentos necessários ao trabalho.

O salário do trabalhador é a remuneração pelo seu esforço e dedicação ao cumprir suas atribuições laborais. Portanto, quaisquer descontos além dos previstos por lei ou acordados em contrato são inaceitáveis e violam os direitos trabalhistas.

Quais os descontos possíveis?

Conforme determina a legislação trabalhista, estes são os descontos permitidos no salário do trabalhador, confira:

  • INSS;
  • IRRF;
  • Faltas não justificadas;
  • Antecipação do salário;
  • Vale-transporte;
  • Vale-alimentação ou refeição;
  • Aviso prévio;
  • Pensão alimentícia.
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