CLT: Saiba seus direitos se o seu salário atrasar

A empresa pode sofrer severas consequências e até mesmo ação judicial por danos morais

Todo trabalhador espera ansiosamente pela sua remuneração mensal. Afinal, há contas a pagar, mercado a fazer, escola para pagar, entre outros compromissos.  Todavia, quando o quinto dia útil chega, mas o pagamento não? O que fazer? As dívidas não esperam. 

Entenda que a data limite para a empresa pagar o salário do trabalhador é até o quinto dia útil de cada mês. Está no artigo 465 da CLT. 

Dessa forma, caso a empresa não efetue o pagamento do seu salário até o quinto dia útil do mês, há diversas consequências que podem acontecer.

Correção monetária e rescisão indireta

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, a determinação é que os salários que não sejam pagos até o quinto dia útil do mês ficam sujeitos à correção monetária.

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A fim de diminuir o atraso no pagamento do salário, determinou que as empresas terão como penalidade pagar o salário em atraso do trabalhador adicionado com a correção monetária.

O pagamento do salário do empregado é uma das principais obrigações da empresa. Então quando ela descumpre essa obrigação ou faz em atraso, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta.

A rescisão indireta é a extinção do contrato de emprego por culpa do empregador. A empresa comete uma falta que autoriza o empregado a pedir uma rescisão indireta.

Assim, a rescisão indireta acontece quando a empresa descumpre com a sua parte com o trabalhador, por exemplo, não pagando salário, não depositando FGTS, colocando a vida do empregado em risco, entre outras situações.

Em outras palavras, o trabalhador pode requerer a rescisão indireta e “demitir” a empresa. O empregado literalmente comunica a empresa que ela não está cumprindo com suas obrigações trabalhistas, como por exemplo, está realizando o pagamento do salário em atraso e pode ensejar a rescisão indireta desse trabalhador.

Verbas do trabalhador

Nessa rescisão indireta voo trabalhador terá direito a receber todas as verbas de demissão sem justa causa:

  • Férias proporcionais;
          • 13º salário proporcional;
            • Aviso Prévio;
            • FGTS;
            • Indenização referente a multa de 40% do saldo do FGTS;
            • Seguro-desemprego.

Isso acontece porque, apesar do trabalhador comunicar sua saída tal qual uma demissão, não foi por sua vontade e sim por falha da empresa, por algo que ela fez ou deixou que fazer e que era sua obrigação, então é ela quem deve arcar com o pagamento completo da rescisão.

Assim, no caso de atraso salarial, a empresa que atrasar o pagamento do salário do trabalhador algumas vezes pode ter como consequência o desligamento do empregado por rescisão indireta.

Acontece que na maioria das vezes a empresa simplesmente não aceita a rescisão indireta e não paga as verbas rescisórias, sendo necessário que o trabalhador ingresse com um processo trabalhista requerendo o pagamento de tudo que lhe é devido.

Não existe uma quantidade certa de atrasos no pagamento do salário que podem levar a rescisão indireta. Por isso é muito importante consultar um advogado trabalhista para verificar essa possibilidade.

Indenização por dano moral

Ainda de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho é que o salário é a base para a subsistência familiar. Portanto, a falta deste pagamento indica danos psicológicos, emocionais e físicos para qualquer trabalhador.

Portanto, o atraso no pagamento de salário é motivo suficiente para que o trabalhador entre com uma ação trabalhista contra a empresa, pedindo danos morais.

Conclusão

Se o atraso no pagamento do salário for reiterado, o empregado poderá dar o contrato de trabalho por rescindido e receber todas as verbas rescisórias que receberia caso fosse despedido sem justa causa. 

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