Isenção para canoenses aposentados e pensionistas

Caso o pedido seja aprovado, o benefício cobrirá IPTU e TCL por cinco anos, começando no ano seguinte à solicitação.

O Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e a Taxa de Coleta de Lixo (TCL) podem ser isentos de canoenses aposentados, pensionistas e com renda até um salário mínimo. O artigo 86 da Lei Municipal 1.943/1979 estabelece a medida. O prazo termina em 30 de setembro para protocolar o pedido de isenção.

Caso aprovado, o benefício cobrirá IPTU e TCL por cinco anos, começando no ano seguinte à solicitação.

Os indivíduos que desejam obter essa isenção devem iniciar um procedimento administrativo conhecido como “Isenção de IPTU”. Para concluir esse processo de forma digital, a documentação necessária deve ser enviada por e-mail para atendimento.cidadao@canoas.rs.gov.br ou pelo Portal da Fazenda, na opção “Isenção de IPTU “Aposentado / Pensionista”.

Quem pode ser isento:

– Aposentados ou pensionistas que ganham mais de três salários mínimos no total.

Destaques sobre *** por e-mail

– Aposentados por invalidez permanente, sem importar a renda

– Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC)

– Trabalhadores cuja renda é inferior ao salário mínimo

Os requisitos do imóvel incluem:

– Ser o único imóvel do cônjuge ou proprietário falecido.

– O imóvel deve ser usado apenas como residência, sem qualquer cadastro econômico (comércio, indústria ou serviço) no local.

– O valor venal do imóvel não pode exceder 67.162 URM (Unidade de Referência Municipal).

– Imóvel que possui construções e está cadastrado como tipo predial.

Documentação necessária:

– Assinatura do requerimento de isenção.

– O Documento de Identificação (RG ou CNH).

– A parte superior do carnê IPTU ou do Boletim de Cadastro Imobiliário (BCI).

– Comprovante de residência, que pode ser uma conta de água ou luz dos últimos três meses.

– Certidão do Registro de Imóveis do município de um único bem.

– Certidão de casamento, bem como atestado de óbito do cônjuge (se aplicável)

– Comprovante de renda (CNIS para renda do INSS).

A seguinte documentação é necessária para rendimentos abaixo do salário mínimo:

– Uma cópia dos três comprovantes de renda mais recentes do requerente e do cônjuge

— O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)

– Carteira de Trabalho, que inclui informações sobre o trabalhador e seu vínculo atual.

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