Posso registrar 2 trabalhos na minha carteira profissional?

É preciso atentar ao contrato de trabalho para ver se não nada impedindo

Há muita gente que faz trabalhos extras para melhorar o orçamento familiar no final do mês. Mas, e quando se trata de acúmulo de trabalho com base na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), você sabe dizer se a lei permite ter mais de um emprego

Se não sabe ou tem dúvidas, fique atento, pois vamos explicar o que você precisa saber sobre este tema.

O Brasil vem passando por uma crise financeira há anos. Em situações econômicas assim é muito comum que os trabalhadores busquem mais fontes de renda para complementar a renda da família. 

Portanto, quais são as regras existentes para aqueles que buscam ter dois empregos? Vamos descobrir agora!

Dois empregos de carteira assinada, é possível?

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Sim! É possível trabalhar em dois empregos de carteira assinada, tendo em vista que não existe nenhuma lei específica que proíba o cidadão de ter dois empregos ao mesmo tempo.

Todavia, apesar dessa boa notícia, será necessário verificar o seu contrato de trabalho, pois existem condições que podem impedir o cidadão de prestar serviços para outras empresas.

Sendo assim, antes de aceitar mais um emprego, será necessário conferir alguns pontos extremamente importantes no seu contrato de trabalho atual que podem impedi-lo ou não de exercer atividade em outra empresa.

Pontos que merecem a atenção do trabalhador

Listamos a seguir alguns pontos extremamente importantes dos quais é necessário conferir no contrato de trabalho antes de iniciar um novo emprego em paralelo ao emprego atual.

Segredo da empresa – Aqui está uma regra essencial a ser verificada, devido ao fato de violação do segredo da empresa. Essa situação inclusive pode acarretar uma demissão por justa causa. Tendo em vista que o trabalhador pode colocar em risco informações importantes e secretas da empresa.

Cláusula de exclusividade – Regra similar a anterior, que pode inclusive acarretar nas mesmas consequências da situação listada anteriormente. Mas a diferença é que essa regra limita as chances de um novo emprego em simultâneo. Por meio dessa cláusula o trabalhador garante que não prestará serviço para outras empresas.

Conflitos de horário – Sem muito o que dizer, esse é um ponto óbvio, mas que deve ser analisado, isso porque os horários de trabalho não devem coincidir. Além disso, dependendo das faltas e atrasos para cumprir entre um emprego ou outro, o trabalhador ainda poderá ter demissão por justa causa.

Prejuízo ao exercício da função – O trabalhador precisa estar atento quanto a sua produtividade, tendo em vista que o acúmulo de trabalho pode acabar prejudicando o desempenho do serviço, o que pode impactar não só em um mas nos dois empregos, podendo levar a uma demissão por justa causa.

Terei uma aposentadoria melhor com dois empregos?

Uma outra dúvida por parte dos trabalhadores é quanto a possibilidade de ter uma aposentadoria melhor, tendo em vista que como são dois empregos serão duas contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

No entanto, precisamos esclarecer que depende! Isso porque as chamadas, atividades concomitantes. Ou seja, duas contribuições em simultâneo, contam sim para o INSS, o que significa que o valor da aposentadoria pode ser maior.

No entanto, existe um teto de valores pagos pelo INSS, teto este que é reajustado anualmente conforme o salário mínimo passa por reajuste.

O teto do INSS atualmente é de R$ 7.507,49, sendo assim, caso o exercício dos dois empregos ultrapasse o valor do teto, apenas um vai valer para a contribuição previdenciária.

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