Quais as regras sobre a ajuda de custo no trabalho?

Entenda como algumas empresas podem “maquiar” verbas para não incluir no salário e em direitos trabalhistas

Mensalmente, muitos trabalhadores recebem um pagamento referente a ajuda de custo, que tem como objetivo repor os gastos que o trabalhador tenha.

Contudo, muitas vezes, essa verba é paga de maneira ilícita, já que não está reembolsando o trabalhador por nenhum gasto que ele tenha tido, sendo na verdade parte do salário dele. Para explicar melhor o assunto e você entender todos seus direitos nessa situação, acompanhe a leitura.

O que significa a ajuda de custo?

A ajuda de custo é uma verba paga pela empresa ao trabalhador com o objetivo de repor algum gasto que tenha para realizar seu trabalho.

Por exemplo: ajuda de custo com gasolina. a empresa que realiza um pagamento a trabalhador para ajudar nessa despesa. Ou ainda, trabalhador que precisa viajar, a empresa realiza o pagamento do hotel e passagem aérea, ela irá pagar sob o título de ajuda de custo.

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As possibilidades são muitas, todavia o importante é verificar que a empresa não está pagando um aumento no salário e sim apenas ressarcindo o trabalhador por algum gasto que ele teve.

Após a reforma trabalhista, foi determinado que essa verba, mesmo que seja paga todo mês, é uma verba indenizatória. Ou seja, sobre ela não é pago FGTS, nem INSS, e nem utiliza-se cálculo de férias, décimo terceiro ou qualquer outra verba trabalhista.

Acontece, que em muitos casos, a empresa apenas realiza o pagamento dessa verba como um disfarce, não ressarcindo de fato o trabalhador. 

Ajuda de custo paga como salário

Recapitulando, a ajuda de custo tem o objetivo de ressarcir o trabalhador por algum gasto que ele teve para trabalhar. Contudo, muitas empresas realizam o pagamento mas sem estar ressarcindo o trabalhador de qualquer gasto, ou seja, pagando como verdadeiro acréscimo de salário.

Por exemplo, o trabalhador está na empresa e não teve nenhum gasto excepcional para trabalhar, mesmo assim, a empresa paga todo mês 300 reais por mês como ajuda de custo.

Portanto, se o trabalhador não teve nenhum gasto, ainda mais nesse valor, a empresa está camuflando um aumento de salário como ajuda de custo. Isso é totalmente ilegal, já que a empresa está desviando a finalidade da verba e prejudicando o trabalhador, já que esse valor não fará parte do salário.

Nesses casos, o trabalhador deverá ingressar com uma ação trabalhista exigindo que essa ajuda de custo seja considerada como salário, tendo reflexo em FGTS, férias, 13°, hora extra e outras verbas.

Nesse processo, a empresa precisará explicar qual gasto estava ressarcindo o trabalhador, seja gasolina, diárias de hotel, entre outras. Caso a empresa não tenha gasto para ressarcir o trabalhador, ficará claro que estava pagando um verdadeiro acréscimo de salário e será condenada a pagar os reflexos.

Um indício muito grande de que isso está ocorrendo, é quando a empresa paga um valor fixo todo mês, sem o trabalhador ter um custo fixo. Como a empresa pode ressarcir o trabalhador 300 reais por mês, se o trabalhador não tiver gasto que justifique tal pagamento?

Nesse caso, a empresa será condenada a pagar o trabalhador esse valor de ajuda de custo como reflexo em FGTS, INSS, Férias, 13°, hpra extra, adicional noturno, aviso prévio, multa do FGTS.

Por fim, caso a empresa esteja pagando ajuda de custo sem ressarcir qualquer custo, o trabalhador poderá ingressar com uma ação trabalhista, requerendo as diferenças.

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