Quando vai cair o quinto dia útil de setembro?

Empresa que não executar o pagamento dos salários aos funcionários até o quinto dia útil pode ser multada
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Para milhões de brasileiros que trabalham com carteira assinada, o 5º dia útil do mês é sinônimo de salário na conta. Mas nem sempre é fácil saber exatamente quando cairá o 5º dia útil do mês — especialmente em meses com feriados ou fins de semana nos primeiros dias do calendário.

Afinal, quando será o 5º dia útil de setembro de 2025? Para te ajudar a se organizar e evitar surpresas, confira a seguir a data exata do quinto dia útil em agosto, com o respectivo dia da semana!

Como descobrir o 5º dia útil?

Para descobrir o quinto dia útil de um mês (para fins de pagamento de salário), é preciso excluir os feriados e os domingos. Portanto, os outros dias são contados, mesmo que muitas empresas não concordem.

Segundo o Ministério do Trabalho, a contagem dos dias será incluída no sábado, excluindo os domingos e os feriados. É preciso entender que os feriados estaduais e municipais também devem ser excluídos.

Portanto, é extremamente importante entender que, para fins de pagamento de salário, o sábado é considerado um dia útil.

Qual é o quinto dia útil de setembro de 2025?

Para as empresas que pagam até o quinto dia útil, os depósitos devem ser feitos até o dia 5 de setembro, sexta-feira. O mês começa em uma segunda-feira.

Sendo assim, o calendário de agosto é o seguinte:

  • 1º dia útil: segunda‑feira, 1º de setembro;
  • 2º dia útil: terça-feira, 2 de setembro;
  • 3º dia útil: quarta‑feira, 3 de setembro;
  • 4º dia útil: quinta-feira, 4 de setembro;
  • 5º dia útil: sexta-feira, 5 de setembro.

Atraso no pagamento: consequências

De acordo com o artigo 459 da CLT, o pagamento do salário mensal deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. O não cumprimento desse prazo pode acarretar sanções para o empregador, incluindo multas e ações trabalhistas.

O atraso no pagamento dos salários além do quinto dia útil pode resultar em:

  • Multa de 5% do valor do salário, acrescida de 1% por dia de atraso.
  • Possibilidade de ações judiciais por parte do empregado.
  • Obrigação de correção monetária do valor devido, conforme índices previstos em contrato, como o IGP-M, INPC ou IPCA.
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