Salário mínimo deve ser de R$ 1.413 a partir de janeiro
Valor ficará abaixo da estimativa que era de R$ 1.421. Entenda o motivoA inflação menor do que o esperado este ano poderá forçar o governo a diminuir o limite de gastos no orçamento de 2024. Se o IPCA de 2023 ficar em 4,38%, como espera-se, a trava de gastos terá de cortar em R$ 9,0 bilhões. No orçamento, o governo considerou um IPCA de 4,85%.
Com a inflação menor este ano significaria menos crescimento do salário mínimo. Entenda que a correção do salário mínimo ocorre com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), índice utilizado pelo Ministério da Economia e responsável por medir os avanços da inflação.
Assim, todo o avanço da inflação também deve-se aplicar no piso nacional.
De acordo com a Medida Provisória, o salário mínimo, a partir de 2024, será corrigido com valor superior ao da inflação do ano anterior, com base no INPC, somada a variação positiva do PIB de dois anos atrás.
Todavia, a estimativa era que esse valor chegasse a R$ 1421. Porém, o relator da área de Trabalho e Previdência do Orçamento de 2024, deputado Carlos Veras (PT-PE), ressaltou em seu parecer que o valor pode ficar abaixo.
A regra de reajuste do mínimo prevê a correção pelo INPC até novembro mais a variação do PIB do ano anterior, que foi de 2,9%. Isso daria um aumento de 6,94% sobre o mínimo atual, de R$ 1.320, chegando, portanto, a quantia de R$ 1.413.
Nova regra
De acordo com uma Medida Provisória (MP), a nova regra estabelece a política de valorização do salário mínimo, composta pela correção anual pelo Índice Nacional de Preço dos Consumidores (INPC) mais o PIB consolidado de dois anos anteriores. Se o PIB dos dois anos anteriores for negativo, o reajuste ocorre considerando apenas a inflação.
No ano passado, a inflação teve o acúmulo de 5,93%. A volta da regra de reajuste automático do salário mínimo foi aprovada na Câmara dos Deputados.
Impacto no INSS
O aumento do salário mínimo tem impacto não apenas para os trabalhadores que recebem o piso nacional.
Isso porque o mínimo serve de base de cálculo, por exemplo, para os pagamentos do abono salarial do PIS/Pasep, do seguro desemprego, do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Cadastro Único (CadÚnico) e benefícios do INSS, entre outros.
O novo valor passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2024.