Santa Catarina tem novos valores do piso salarial regional

Como já é comum no Estado, esses novos valores foram acordados através de uma negociação direta entre as partes envolvidas
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Representantes de empregadores e de trabalhadores de diferentes setores econômicos de Santa Catarina chegaram a um consenso sobre os valores das quatro categorias do piso salarial regional no Estado.

O aumento médio será de 7,27%, superando o INPC, que é o índice normalmente utilizado para ajustar salários e que apresentou uma variação acumulada de 4,17% nos últimos doze meses.

Como já é comum no Estado, esses novos valores foram acordados através de uma negociação direta entre as partes envolvidas. As quatro faixas (sujeitas às categorias enumeradas abaixo) terão valores entre R$ 1.730 e R$ 1.978.

Esta proposta será encaminhada ao governo do Estado, que por sua vez elaborará um projeto de lei para ser submetido à votação na Assembleia Legislativa.

O piso salarial regional de Santa Catarina foi estabelecido pela legislação em 2009. Ele é aplicável a trabalhadores que não têm um piso salarial determinado por leis federais, convenções ou acordos coletivos.

Veja como ficam os valores e quais categorias são beneficiadas

Primeira faixa: aumento de R$ 1.612,26 para R$ 1.730,00, abrangendo:

  • trabalhadores da agricultura e pecuária;
  • indústrias extrativas e de beneficiamento;
  • empresas de pesca e aquicultura;
  • empregados domésticos;
  • setores de turismo e hospitalidade;
  • indústrias da construção civil;
  • produção de instrumentos musicais e brinquedos;
  • estabelecimentos hípicos;
  • motociclistas, motoboys e motoristas de transporte em geral, exceto aqueles que dirigem.

Segunda faixa: de R$ 1.670,56 para R$ 1.792,00, incluindo:

  • indústrias de vestuário e calçados;
  • indústrias de fiação e tecelagem;
  • fabricação de produtos de couro;
  • indústrias de papel, papelão e cortiça;
  • empresas que distribuem e vendem jornais e revistas, além de vendedores ambulantes;
  • empregados da administração de empresas de comunicação;
  • empresas de telemarketing;
  • indústrias de móveis.

Terceira faixa: de R$ 1.769,14 para R$ 1.898,00, contando com:

  • indústrias químicas e farmacêuticas;
  • indústrias cinematográficas;
  • indústrias alimentícias;
  • comércio em geral;
  • trabalhadores autônomos do comércio.

Quarta faixa: aumento de R$ 1.844,40 para R$ 1.978,00, abarcando:

  • indústrias metalúrgicas, mecânicas e de materiais elétricos;
  • indústrias gráficas;
  • indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica e porcelana;
  • fabricação de artefatos de borracha;
  • empresas de seguros privados e agentes independentes de seguros e crédito;
  • condomínios residenciais e comerciais, bem como serviços de turismo e hospitalidade;
  • indústrias de joias e pedras preciosas;
  • auxiliares em administração escolar;
  • profissionais em estabelecimentos culturais;
  • trabalhadores em processamento de dados;
  • motoristas de transporte geral;
  • empregados em serviços de saúde.
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