São Paulo tem novo salário mínimo a partir desta terça-feira

O salário mínimo em São Paulo agora é superior ao estipulado pelo governo federal, que para o ano de 2025 foi fixado em R$ 1.518
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A partir desta terça-feira, primeiro dia do mês, entra em vigor o novo valor do salário mínimo no estado de São Paulo, elevando-se para R$ 1.804. Este reajuste representa um aumento de 10% em comparação com os R$ 1.640 que eram pagos anteriormente.

O salário mínimo em São Paulo agora é superior ao estipulado pelo governo federal, que para o ano de 2025 foi fixado em R$ 1.518.

Esse valor mínimo estabelece as diretrizes de remuneração para profissionais que não têm um piso definido por legislação federal ou por meio de convenções e acordos coletivos, de acordo com a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).

A nova quantia foi estabelecida pela Lei 18.153/2025, que foi aprovada pela Alesp e sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, do partido Republicanos-SP.

A lista de profissões contempladas por essa nova legislação inclui:

  • trabalhadores domésticos
  • cuidadores de idosos ou de pessoas com deficiência
  • serventes
  • trabalhadores agropecuários e florestais
  • pescadores
  • contínuos
  • mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação
  • trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos
  • auxiliares de serviços gerais de escritório
  • empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos
  • cumins
  • barboys
  • lavadeiros
  • ascensoristas
  • motoboys
  • trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras
  • operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais
  • operadores de máquinas da construção civil, de mineração e de corte e lavra de madeira
  • classificadores de correspondência e carteiros
  • tintureiros
  • barbeiros
  • cabeleireiros
  • manicures e pedicures
  • dedetizadores
  • vendedores
  • trabalhadores de costura e estofadores
  • pedreiros
  • trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão
  • trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial
  • trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem
  • garçons
  • cobradores de transportes coletivos
  • barmen
  • pintores
  • encanadores
  • soldadores
  • chapeadores,
  • montadores de estruturas metálicas
  • vidreiros e ceramistas
  • fiandeiros
  • tecelões
  • tingidores
  • trabalhadores de curtimento
  • joalheiros
  • ourives
  • operadores de máquinas de escritório
  • datilógrafos
  • digitadores
  • telefonistas
  • operadores de telefone e de telemarketing
  • atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros
  • trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações
  • mestres e contramestres
  • marceneiros
  • trabalhadores em usinagem de metais
  • ajustadores mecânicos, montadores de máquinas
  • operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial
  • administradores agropecuários e florestais
  • trabalhadores de serviços de higiene e saúde
  • chefes de serviços de transportes e de comunicações
  • supervisores de compras e de vendas
  • agentes técnicos em vendas e representantes comerciais
  • operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica

No estado do Rio de Janeiro, o salário mínimo regional está organizado em seis categorias, as quais são definidas de acordo com o tipo de atividade profissional.

A categoria 1 estabelece um valor de R$ 1.238,11; a categoria 2 é de R$ 1.283,73; a categoria 3 eleva-se para R$ 1.375,01; a categoria 4 atinge R$ 1.665,93; a categoria 5 é de R$ 2.512,59; e a categoria 6 alcança R$ 3.158,96, conforme a legislação elaborada pela Assembleia Legislativa do Estado.

No Rio Grande do Sul, também existem faixas salariais distintas. A categoria 1 possui um valor de R$ 1.789,04; a categoria 2 representa R$ 1.830,23; a categoria 3, R$ 1.871,75; a categoria 4 atinge R$ 1.945,67; e a categoria 5 é de R$ 2.267,21, conforme as informações disponibilizadas no portal do governo estadual.

No Paraná, o salário mínimo regional varia entre R$ 1.984,16 (categoria 1) e R$ 2.275,36 (categoria 4), conforme os dados apresentados no site oficial do governo do estado paranaense.

Em Santa Catarina, os salários também são organizados em faixas, que variam de R$ 1.730,00 (categoria 1) a R$ 1.978,00 (categoria 4), de acordo com informações da Federação das Indústrias do Estado.

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