5 motivos que bloqueiam acesso ao seguro-desemprego

Se isso acontecer com você, saiba como reverter o bloqueio

Com até 120 dias após a demissão sem justa causa, trabalhadores de carteira assinada têm o direito de solicitar o seguro-desemprego. Assim, podem receber o auxílio que condiz a média salarial dos três últimos meses de serviço, e podem variar dependendo do profissional. 

Entretanto, alguns trabalhadores ainda podem enfrentar problemas como o seguro-desemprego bloqueado ou negado. Podem ter algumas razões, e caso o profissional ainda se enquadre no benefício, poderá recorrer.

O que é seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um direito trabalhista e auxílio destinado aos trabalhadores de carteira assinada e demitidos sem justa causa. Para solicitar, é importante saber o tempo de transição de contratos e a quantidade de solicitações. 

Entretanto, o cálculo das parcelas que cada trabalhador deve receber é feito pela média salarial dos três últimos meses de serviço, e podem variar dependendo do profissional.

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A solicitação do benefício deve ser feita através do aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”. 

Motivos para o bloqueio do seguro desemprego

Alguns dos principais motivos para o bloqueio do seguro desemprego são:

  • Quantidade insuficiente de meses trabalhados

No caso de primeiro ou segundo pedido do seguro, o tempo de meses trabalhados não necessariamente precisam ser consecutivos. Ou seja, você ter trabalhado 18 meses recebendo salário em um período de 36 meses dá direito ao benefício

Já no caso de um terceiro pedido, é preciso ter no mínimo 6 salários consecutivos, além dos meses de serviço serem ininterruptos.

  • Falta de comprovação de recebimento dos últimos 6 salários

O sistema do Ministério Trabalho pode ter tido algum problema em relação ao recebimento de informações. Isso ocorre devido a não comunicação correta por parte da empresa no pagamento dos últimos seis meses de trabalho.

Caso isso ocorra, é necessário fazer uma correção dos dados para o recebimento do seguro desemprego. O trabalhador deve apresentar a carteira de trabalho, o contrato de trabalho e documentos que comprovem o vínculo trabalhista, além da rescisão de contrato.

  • Bloqueio devido ao CNPJ

O empregado que possua em seu nome uma empresa aberta, mesmo que não esteja em funcionamento e sem receita, pode encontrar problemas com o seguro desemprego.

Para que o recebimento do benefício aconteça sem imprevistos é recomendado se desvincular do CNPJ antes da rescisão de contrato de trabalho. Evitando que seu seguro desemprego seja bloqueado, vá até a Junta Comercial de sua cidade com os documentos requisitados.

  • Trabalhador em novo emprego

Para aqueles que encontraram um novo emprego, antes ou durante o recebimento, o seguro desemprego sofrerá bloqueio.

Isso acontece porque o Ministério do Trabalho recebe em seu banco de dados a informação do novo emprego pelo registro feito pela empresa empregadora. Tal fato gera então o travamento do benefício pelo motivo de esse voltar-se para quem se encontra desempregado.

  • Perda do prazo para requerimento

Pode acontecer, ainda, de o prazo para requerer o seguro desemprego acabar. Isso resulta em um bloqueio.

O trabalhador tem até 120 dias após sua demissão para solicitar o benefício.  Por isso é importante estar atento aos prazos para fazer o pedido, assim você não terá problemas com o seguro

Como reverter o bloqueio do seguro-desemprego?

Em caso de pedido de seguro-desemprego negado ou bloqueado, primeiramente é necessário entrar com um recurso administrativo para requerer o pagamento. 

A análise deve acontecer entre 10 e 45 dias, pelo através do aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” ou pelo portal www.gov.br/trabalho. 

Portanto, no aplicativo é necessário seguir as etapas:

  1. clique na aba “Benefícios”;
  2. escolha a opção Seguro-Desemprego/Consultar;
  3. clique no número do requerimento;
  4. Clique na opção “Recurso” e preencha com os dados e documentos solicitados. Para solicitar a revisão do seguro-desemprego pelo portal gov.br/trabalho, acesse a página do serviço.

O prazo para solicitar revisão do seguro-desemprego é de dois anos a partir da data de demissão.

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