Conheça todas as regras e detalhes sobre o seguro-desemprego 2023

Anualmente há atualização das regras para o pagamento do seguro-desemprego a milhões de trabalhadores brasileiros.

O seguro desemprego  é um benefício promovido pelo Governo Federal com o objetivo de garantir alguma assistência financeira por certo tempo aos trabalhadores demitidos sem justa causa. 

Contudo, é preciso que o beneficiário solicite o seu recebimento, desde que cumpra alguns pré-requisitos. 

Vale ressaltar que, o processo de requerimento agora é inteiramente online, visando evitar aglomerações nas agências.  Acompanhe a leitura!

Quem tem direito ao seguro desemprego?

Podem solicitar o benefício, aqueles que:

Destaques sobre *** por e-mail

  • Receberam salários como pessoa jurídica ou física a ela equiparada, relativos a pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Sendo assim, os trabalhadores que não foram contemplados por nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, suplementar ou abono por permanência no serviço, também podem optar pelo recebimento do seguro-desemprego.

Como dar entrada no seguro-desemprego

Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador precisa acessar o site do Governo Federal, aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, ou entrar em contato com a Superintendência do Trabalho da região em que se encontra através de e-mail. 

Para realizar o processo, é necessário ter em mãos o número do CPF e do documento de requerimento do seguro-desemprego, o qual deve ser fornecido ao cidadão no momento de rescisão do contrato trabalhista. 

Concluída a solicitação, o trabalhador pode acompanhar o processo de liberação do benefício pela mesma plataforma. 

Prazos para solicitação

Assim, o trabalhador precisa se atentar quanto aos prazos atribuídos à cada etapa da solicitação:

Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;

Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;

Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;

Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;

Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Todavia, os referidos prazos estão suspensos durante a pandemia, tendo em vista que, muitas pessoas não possuem internet em casa e, os postos do Ministério da Economia – Secretaria do Trabalho (MTE) estão fechados. 

Cálculo do seguro-desemprego

No geral, a quantia mínima para cada cidadão é de três parcelas no valor de R$ 1.320, embora o número das parcelas também possa ser alterado mediante o cálculo da média salário do colaborador.

O valor do seguro-desemprego mensal pago a cada trabalhador irá depender do salário médio recebido nos últimos três meses pelo segurado no trabalho anterior.

Faixas de Salário Médio Valor da Parcela do seguro desemprego
Até R$ 1.683,74 Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
De R$ 1.683,74 até R$ 2.806,53 O que exceder a R$ 1.683,74 multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.347,00
Acima de R$ 2.806,53 O valor da parcela será de R$ 1.909,34

Por quanto tempo o seguro-desemprego é pago?

Assim, o segurado receberá de três a cinco parcelas de seguro-desemprego. Dessa forma, ele receberá:

  • Três parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 6 meses;
  • Quatro parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses;
  • Cinco parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 24 meses.

Documentos para o requerimento

A partir do momento em que um profissional termina sua relação trabalhista com uma empresa, durante a assinatura da rescisão é importante que o empregador entregue o requerimento do seguro-desemprego. 

Assim, será possível utilizar o número para dar entrada no pedido do seu benefício. Lembrando que existe um prazo de 10 dias para que seja entregue, após o fim do vínculo.

Por fim, o colaborador pode fazer o pedido do benefício em um período que varia entre 7 e 120 dias após a data de demissão. 

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