Consegui novo emprego: é possível permanecer no seguro-desemprego?
Entenda as regras que envolvem este benefícioO seguro-desemprego é uma espécie de salário que o trabalhador recebe ao ser demitido sem justa causa. Terão direito ao benefício quem trabalhava com carteira assinada, pescadores e pessoas resgatadas de trabalho em condição de escravidão.
O trabalhador receberá o benefício por um determinado tempo. O pagamento poderá ser de 3 e 5 parcelas, de acordo com o tempo que o trabalhador exerceu a atividade.
Valor do seguro-desemprego
O valor que o trabalhador vai receber vai variar de acordo com a sua remuneração, podendo ser de um salário mínimo (R$ 1.518) ou valor máximo de R$ 2.424,11.
Mas será que o trabalhador que está recebendo o seguro-desemprego ao conseguir um novo emprego vai continuar recebendo o benefício? Vejamos.
Novo emprego. Posso permanecer no seguro-desemprego do anterior?
Negativo! Claro, que o trabalhador que está recebendo o benefício pode a qualquer momento começar em um novo trabalho com carteira assinada.
Todavia, neste caso, o pagamento do seguro-desemprego será bloqueado automaticamente.
De acordo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) o bloqueio do seguro-desemprego acontece já que o trabalhador novamente tem recursos para se sustentar.
Desbloqueio do seguro-desemprego
Porém, se o trabalhador for demitido sem justa causa, quando ainda estiver no período de experiência, ou se o contrato for encerrado, poderá retomar ao recebimento das parcelas do seguro-desemprego.
Isso porque o trabalhador já possui o direito adquirido na contratação anterior, onde já deu a entrada e até mesmo pode ter recebido algumas parcelas.
Regras do seguro-desemprego
Vão ter direito ao seguro-desemprego os trabalhadores formais com demissão sem justa causa e que:
- não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
- receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
- pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
- pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
- cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
- não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
Como solicitar seguro-desemprego?
O trabalhador solicita o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência ou:
- Portal Gov.br.
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
- Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.