Empregado doméstico recebe menos parcelas do seguro-desemprego

O empregado doméstico recebe menos parcelas que os Celetistas
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O seguro-desemprego é um dos direitos garantidos em lei aos profissionais com carteira assinada, que são demitidos sem justa causa.  Criado com base no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT),  esse é um dos benefícios oferecidos pela Previdência Social

O principal objetivo do seguro desemprego é funcionar como uma espécie de apoio financeiro por tempo determinado ao colaborador demitido sem justa causa. 

Mas será que o empregado doméstico também tem acesso a este benefício? Vejamos na leitura a seguir.

Empregado doméstico tem direito ao seguro desemprego?

Uma vez que este seja devidamente registrado em carteira pelo seu empregador e tenha contribuído regularmente, ele tem direito sim. 

Além disso, é preciso atentar para outros requisitos. São eles:

  • Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos quinze meses no últimos vinte e quatro meses;
  • Ter, no mínimo, quinze recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e/ou de sua família;
  • Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, quinze contribuições ao INSS;
  • Não receber nenhum outro benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.

Qual é o valor a ser recebido?

No caso da categoria doméstica, o valor oferecido pelo benefício deverá ser de um salário mínimo, pago mensalmente e concedido por um período máximo de até três meses, o que totalizará três parcelas.

O trabalhador pode solicitar o seguro de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, contados da data da dispensa que originou a habilitação anterior.

É válido ressaltar que o empregado doméstico deve atentar-se ao prazo para a solicitação do benefício, que se inicia a partir do sétimo dia após a dispensa e vai até o nonagésimo dia, ou seja, três meses após a demissão.

Quanto tempo de trabalho é necessário para receber o seguro desemprego?

O tempo mínimo de trabalho necessário para a solicitação do seguro desemprego irá variar conforme a quantidade de solicitações já feitas desse benefício. Veja:

  • Caso o colaborador esteja solicitando o benefício pela primeira vez, ele deve ter trabalhado pelo menos 12 meses  durante os últimos 18 meses antes da dispensa. 
  • No caso de uma segunda solicitação do seguro desemprego, o profissional deve ter trabalhado no mínimo 9 meses nos últimos 12 meses antes de sua dispensa.
  • Para uma terceira ou demais solicitações, o MTE somente estabelece que o colaborador tenha mantido seu contrato de trabalho nos 6 meses imediatamente anteriores ao seu término.

Qual a documentação necessária?

Para dar entrada no recebimento do Seguro Desemprego, os agendamentos podem ser online, por meio do portal Meu INSS.

Ou então pode comparecer a uma unidade de atendimento vinculada ou autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE munido dos seguintes documentos:

  • Carteira de Identidade (RG) e CPF ou CNH ou carteira de trabalho (CTPS) ou Certidão de Nascimento com protocolo da identidade;
  • Comprovante de Inscrição de Contribuinte Individual ou cartão do PIS-PASEP;
  • Termo de rescisão de contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa;
  • Comprovantes de recolhimentos das contribuições previdenciárias e do FGTS.

Com a liberação da parcela, que geralmente ocorre 30 dias após a data de solicitação.

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