Empregado doméstico recebe quantas parcelas de seguro-desemprego?
Veja como são as regras para essa categoria. EntendaO seguro desemprego do empregado doméstico é um direito nos casos de demissão sem justa causa ou de rescisão indireta, que garante as condições básicas de vida a partir do momento em que há rescisão de contrato.
Inclusive, vale lembrar que não é o empregador quem fica responsável pelo pagamento do benefício ao trabalhador, mas sim o INSS.
O seguro-desemprego é um dos direitos garantidos em lei aos profissionais com carteira assinada, que são demitidos sem justa causa. Criado com base no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), esse é um dos benefícios oferecidos pela Previdência Social.
Ao contrário de outras categorias profissionais, as trabalhadoras domésticas têm direito a apenas três parcelas do seguro-desemprego. Cada parcela equivale ao valor do salário mínimo vigente no ano da solicitação. Essa característica singular ressalta a importância de um planejamento financeiro cuidadoso durante o período de inatividade.
Em 2024, algumas regras importantes merecem atenção para garantir o acesso ao benefício.
Quem tem direito?
- Ter carteira de trabalho assinada como empregada doméstica por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
- Estar inscrita no PIS/Pasep;
- Ter no mínimo 15 contribuições ao FGTS como empregada doméstica;
- Não estar recebendo nenhum outro benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
- Não ter renda própria acima de meio salário mínimo;
- Ter sido dispensada sem justa causa.
Como solicitar seguro-desemprego
Você tem várias opções para solicitar o seguro-desemprego:
Canais Digitais:
- Portal Gov.br;
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: disponível nas versões Android e iOS.
- Aplicativo SINE-Fácil: disponível nas versões Android e iOS.
Qual a documentação necessária?
Para dar entrada no recebimento do Seguro Desemprego, os agendamentos para a entrada no seguro desemprego podem ser feitos online, por meio do portal Meu INSS.
Ou então pode comparecer a uma unidade de atendimento vinculada ou autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE munido dos seguintes documentos:
- Carteira de Identidade (RG) e CPF ou CNH ou carteira de trabalho (CTPS) ou Certidão de Nascimento com protocolo da identidade;
- Comprovante de Inscrição de Contribuinte Individual ou cartão do PIS-PASEP;
- Termo de rescisão de contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa;
- Comprovantes de recolhimentos das contribuições previdenciárias e do FGTS.