Imposto de Renda: como declarar o seu seguro-desemprego em 2025 sem erros
Ao contrário do que muita gente imagina, em alguns casos também é preciso declarar o seguro-desemprego dentro do sistema do Imposto de RendaA temporada de declaração do imposto de renda para o ano de 2025 chegou, e com ela chegam também muitas dúvidas sobre quais valores devem ser informados.
Um dos pontos que mais geram questionamentos é a declaração de rendimentos obtidos por trabalhadores demitidos em 2024, especialmente os relacionados ao seguro-desemprego e às verbas rescisórias.
Para ajudar neste processo, explicamos a seguir como declarar corretamente esses valores e evitar problemas com a Receita Federal.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025
Se um trabalhador com carteira assinada recebeu rendimentos acima do limite de isenção em 2024 (equivalente a até dois salários mínimos por mês, considerando o desconto simplificado), ele deve prestar contas à Receita Federal.
Mas é importante destacar que, embora as verbas rescisórias sejam isentas de tributação, elas precisam ser informadas na declaração. Isso inclui valores de aviso prévio indenizado, saque do FGTS e o próprio seguro-desemprego.
Como declarar o seguro-desemprego
Mas afinal de contas, como é possível declarar o seguro-desemprego dentro do sistema do Imposto de Renda neste ano de 2025?
Abaixo, você pode conferir um passo a passo:
- No programa do IR, acesse a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e clique em “Novo”.
- Escolha o código “99 – Outros”.
- Informe quem recebeu o valor (“Titular” ou “Dependente”).
- No campo CNPJ, digite 07.526.983/0001-43, correspondente ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
- Na descrição, escreva “Seguro-desemprego” e informe o valor total recebido em 2024.
- Finalize clicando em “Salvar”.
Além do seguro-desemprego
Outro ponto que também gera dúvidas entre os contribuintes é como declarar as verbas rescisórias dentro deste mesmo sistema do Imposto de Renda. Veja abaixo:
- Ainda na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, selecione o código “04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”.
- Informe se o valor foi recebido pelo Titular ou um Dependente.
- No caso do FGTS, informe o CNPJ da Caixa Econômica Federal: 00.360.305/0001-04.
- Informe o valor total sacado em 2024.
- Finalize clicando em “Salvar”.
Aviso prévio trabalhando
É importante destacar que se o trabalhador cumpriu aviso prévio trabalhando, o valor recebido deve ser declarado como rendimento tributável em outra ficha. Isso porque neste caso o valor é considerado parte do salário.
Em caso de dúvidas específicas sobre a sua situação, a dica é procurar um contador de sua confiança. Quem não quer gastar dinheiro, também pode procurar faculdades de contabilidade, que normalmente oferecem serviços gratuitos neste sentido.
Em todos os casos, é importante prestar atenção aos prazos. Segundo a Receita Federal, o prazo para enviar o Imposto de Renda neste ano de 2025 chega ao fim em 30 de maio.