Juiz condena cidadão que recebeu seguro-desemprego ilegalmente

A decisão, do juiz Davi Kassick Ferreira, do processo na 1a Vara de Rio Grande (RS) foi divulgada pelo Tribunal Regional Federal (TRF)

No início de agosto, o juiz Davi Kassick Ferreira fez uma sentença que condenou um cidadão da cidade de Bagé, no Rio Grande do Sul, pelo crime de estelionato, pois recebeu benefício de seguro-desemprego enquanto trabalhava para uma empresa.

A decisão do processo na 1a Vara de Rio Grande (RS) foi divulgada pelo Tribunal Regional Federal (TRF).

O caso relata uma ação do Ministério Público Federal em que o acusado teria recebido cinco parcelas de seguro-desemprego de forma fraudulenta de junho a outubro de 2017, resultando em um prejuízo total de R$ 6.865.

O cidadão acima mencionado apresentou uma ação trabalhista contra uma empresa do setor agropecuário, afirmando que foi demitido sem justa causa de seu emprego onde trabalhou de 01 de outubro de 2012 a 11 de maio de 2017.

Além disso, teria constituído uma pessoa jurídica a pedido do empregador e continuou prestando serviços à empresa, ainda com remuneração.

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Assim, o tribunal encontrou contradições entre os depoimentos do acusado após examinar as provas. No processo criminal, ele disse que não trabalhou para a empresa de maio a outubro de 2017. No entanto, na ação trabalhista, ele disse que manteve o vínculo com a empresa.

Segundo o magistrado: “A hipótese explicativa oferecida pela defesa, de que a reclamatória trabalhista narrou fatos que não ocorreram e que, em verdade, o réu foi dispensado e posteriormente recontratado, sem que tenha prestado serviços no período de percepção do seguro-desemprego.”.

E continuou: “…além de estar em contradição com a prova dos autos – sobretudo da ação anterior -, não é crível e não apresenta outros elementos de corroboração além dos depoimentos lacônicos de testemunhas indiretas”.

O juiz decidiu que havia evidências de vantagem ilícita e intenção de obtê-la, então o acusado foi condenado a um ano e quatro meses de prisão, que foram substituídos por uma pena de seis salários-mínimos em prestação de serviços à comunidade ou às organizações públicas.

Além disso, o acusado terá que devolver os bens que recebeu ilegalmente.

Canais de monitoramento das ações trabalhistas do Ministério Público Federal certamente poderiam evitar fraudes como essas que ainda existem no cotidiano brasileiro.

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