Lei beneficia agricultores

Essa iniciativa está contida no Projeto de Lei 5131/2023, proposto pelo deputado Daniel Agrobom, com a aprovação na última quarta-feira
- Anúncio -

A perda total de uma colheita pode ter um impacto devastador no sustento de milhares de pequenos agricultores no Brasil.

Para fornecer uma base de proteção mínima para aqueles que dependem da terra e enfrentam desafios como secas, inundações e pragas, um projeto avançou na Câmara dos Deputados, que busca garantir o direito ao seguro-desemprego para esses trabalhadores.

Essa iniciativa está contida no Projeto de Lei 5131/2023, proposto pelo deputado Daniel Agrobom (PL-GO), e recebeu aprovação favoravel do deputado Pezenti (MDB-SC) na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR), com a aprovação ocorrendo na última quarta-feira (21).

A proposta modifica a Lei nº 7.998, de 1990, que institui o Programa de Seguro-Desemprego, para incluir dentro dos beneficiários os agricultores familiares, seringueiros e extrativistas, desde que apresentem evidências de perdas superiores a 40% da produção.

No seu relatório, Pezenti enfatizou a relevância da proposta: “Por desempenharem um papel crucial na manutenção da diversidade de culturas e no fornecimento de alimentos para a sociedade brasileira, é fundamental apoiar e garantir a resiliência dos agricultores familiares frente a tantas adversidades”.

O parlamentar acrescentou que o substitutivo aprovado reúne os principais aspectos das propostas em exame. “As proposições oferecem uma rede de segurança vital ao agricultor familiar afetado por eventos fora de seu controle, assegurando a continuidade da atividade e afastando o risco de abandono do campo.”

Condições para o benefício

O seguro-desemprego será disponibilizado para agricultores que tenham uma renda familiar mensal de até quatro salários mínimos e que trabalhem em uma área que não exceda quatro módulos fiscais.

Além disso, será necessário que o agricultor tenha se dedicado exclusivamente à atividade agrícola nos últimos 12 meses anteriores ao pedido, com registro da propriedade no Incra e comprovação de perda de produção através de um laudo técnico oficial.

O valor do benefício será de um salário mínimo mensal, podendo ser recebido por até quatro meses em um ciclo de 12 meses.

É importante ressaltar que este auxílio não poderá ser acumulado com outros benefícios previdenciários ou assistenciais contínuos, exceto com pensão por morte, auxílio-acidente e programas de transferência de renda estabelecidos pela Constituição.

Andamento do projeto

Atualmente, o projeto está tramitando em regime ordinário e seguirá para as Comissões de Previdência; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde será analisado de maneira conclusiva, sem a necessidade de votação em plenário, a menos que haja um recurso.

Leia também
×
App O Trabalhador
App do Trabalhador
⭐⭐⭐⭐⭐ Android e iOS - Grátis