MEI: Confira como solicitar o seguro-desemprego
Embora o MEI (microempreendedor individual) seja classificado como uma empresa, isso não garante automaticamente o acesso ao benefícioO Microempreendedor Individual (MEI) tem se tornado uma alternativa popular entre os brasileiros que buscam oficializar seus pequenos empreendimentos e assegurar benefícios previdenciários.
Entretanto, muitos ainda têm um emprego formal e, após serem dispensados, enfrentam incertezas sobre a elegibilidade para o seguro-desemprego.
Embora o MEI seja classificado como uma empresa, isso não garante automaticamente o acesso ao benefício. Para que o seguro-desemprego possa ser solicitado, é necessário demonstrar que não houve faturamento nos três meses anteriores à solicitação.
Se o empreendimento gerou receita nesse prazo, será considerado que ainda existe uma fonte de sustento, podendo assim inviabilizar o pedido.
Requisitos para que o MEI consiga solicitar o seguro-desemprego
Para se qualificar ao recebimento do seguro-desemprego, o microempreendedor individual deve atender a alguns critérios.
Primeiramente, é imprescindível comprovar que não teve lucro nos últimos 90 dias antes do pedido. Isso evidencia que a empresa não trouxe retorno financeiro e, portanto, não representa uma fonte de renda ativa.
Além disso, o trabalhador precisa ter estado registrado com carteira assinada por, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses antes da rescisão. É também necessário que as obrigações fiscais do MEI estejam em dia, o que inclui o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).
Outro ponto essencial é que o trabalhador não deve ter outra fonte de renda que lhe permita manter a si e à sua família. Se houver rendimentos regulares, mesmo que baixos, a solicitação pode ser negada. Esses requisitos asseguram que o benefício seja concedido somente àqueles que realmente estão em necessidade.
Solicitação do seguro-desemprego sendo MEI
A solicitação pode ser realizada entre 7 e 120 dias após o desligamento, de acordo com as diretrizes do governo. O trabalhador tem a opção de pedir o benefício tanto online quanto presencialmente, de acordo com suas preferências.
Os meios disponíveis incluem o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o site Gov.br e as unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine). Quando optar pelo atendimento presencial, é essencial verificar os documentos necessários para evitar surpresas e atrasos na análise.
Os documentos exigidos compreendem RG, CPF, carteira de trabalho e o termo de rescisão do contrato. Se todos os critérios forem cumpridos e a inatividade do MEI for validada, o seguro-desemprego será concedido normalmente, proporcionando apoio financeiro ao trabalhador.
Benefícios de ser MEI
Ser um MEI acarreta uma série de vantagens para aqueles que desejam iniciar um negócio. Entre os principais benefícios, destacam-se a isenção de tributos federais, a possibilidade de emitir notas fiscais e o acesso facilitado a crédito para investir no empreendimento.
Adicionalmente, o MEI pode se beneficiar de direitos previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade. Esses aspectos asseguram maior estabilidade para os que atuam de forma independente, tornando a formalização uma decisão estratégica.
O registro é um procedimento fácil e sem custos. É necessário entrar no site Gov.br, fornecer as informações pedidas e obter o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). Dessa forma, o empreendedor regulariza sua atuação e adquire todos os direitos assegurados pela sua categoria.