MEI pode receber seguro-desemprego?

Muitos trabalhadores da categoria MEI tem dúvidas sobre quais são seus direitos. Mas será que MEI também pode ter seguro-desemprego?

Está previsto em lei que um trabalhador com carteira assinada também pode ser um Microempreendedor Individual (MEI). Para o trabalhador que é MEI, o sistema entende que ele possui uma renda, de acordo com o que é explicado pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Nessa situação, o pagamento do seguro-desemprego é bloqueado. Se estiver inativo no MEI, o trabalhador pode comprovar essa situação através da solicitação de um recurso administrativo e assim esperar pela liberação do pagamento deste benefício. Assim como uma pessoa física, o MEI também contribui para a Previdência e tem seus direitos.

Para apresentar o recurso administrativo, deve-se entrar diretamente no portal gov.br ou então realizar a solicitação através do aplicativo Sine Fácil. Escolha por seguro-desemprego e realize a sua consulta, sendo que para solicitar o recurso é preciso selecionar na opção “justificativa” e após isso clicar em “enviar”.

Situações em que o MEI pode receber o seguro-desemprego

O Governo Federal tem definido algumas exigências para que o MEI possa receber o seguro-desemprego, como estar incluído no regime de trabalho com carteira assinada, comprovar estar inativo na empresa e possuir uma renda que não seja suficiente para o sustento de uma família.

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Também existem situações que impedem o MEI de receber o seguro-desemprego, como ser demitido sem justa causa, estar com o CNPJ ativo e receber um valor acima de um salário mínimo por mês ou não cumprir o tempo mínimo de trabalho com carteira assinada.

Como acompanhar a solicitação do seguro-desemprego?

Após realizar a solicitação do seguro-desemprego, seja online ou pelos meios presenciais, o trabalhador pode acessar o site do Governo Federal ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e assim ficar avisado de todo o processo, desde o momento em que realizou a solicitação para receber o seguro-desemprego.

O beneficiário também poderá conferir o valor a ser pago do seguro-desemprego e até quantas parcelas se terá direito. Os valores a serem liberados são informados em até 30 dias após o recebimento da solicitação ou após o saque anterior deste benefício.

A quantidade de parcelas que o MEI pode recebervai ser definida de acordo com a quantidade de oportunidades em que o benefício do seguro-desemprego foi solicitado, com a liberação podendo ocorrer entre 3 a 5 parcelas. Em relação ao valor, o seu cálculo leva como base a média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador.

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