MEI pode solicitar seguro-desemprego, confira como

Vale ressaltar que a continuidade desta regra para esse ano depende de políticas continuadas de suporte ao empreendedorismo

A formalização através do Microempreendedor Individual, o MEI, para os autônomos, é uma opção repleta de benefícios, mas muitas pessoas ainda têm dúvidas a respeito de alguns benefícios.

Um deles é o seguro-desemprego, que oferece um suporte financeiro aos trabalhadores de carteira assinada que são demitidos sem justa causa.

Segundo informações do Governo Federal, os MEIs têm direito ao benefício desde que cumpram algumas condições, como a de registrar a renda mensal superior a um salário mínimo vigente.

Vale ressaltar que a continuidade desta regra para esse ano depende de políticas continuadas de suporte ao empreendedorismo.

Confira como o MEI pode solicitar o seguro-desemprego

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O seguro-desemprego é um benefício assegurado aos trabalhadores que foram demitidos de suas funções sem justa causa. Agora, esse auxílio foi estendido aos MEIs, desde que atendam a alguns critérios. Esse direito funciona como uma compensação financeira temporária.

Apesar do MEI ser uma categoria principalmente autônoma, o direito ao seguro-desemprego prevê que o trabalhador tenha contribuído como empregado formal conforme consta nas normas da Previdência Social.

Confira quais são os critérios

  • Ter sido dispensado sem justa causa enquanto empregado formal
  • Estar desempregado no momento da solicitação do seguro-desemprego
  • Quando na primeira requisição, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses
  • Quando na segunda vez, é necessário que tenha trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses
  • A partir da terceira solicitação, é necessário ter trabalhado ao menos 6 meses consecutivos antes do pedido

Confira o Valor e Quantidade de Parcelas do Benefício para MEIs

A quantidade e valor das parcelas do seguro desemprego podem variar de acordo com as normas estabelecidas. Dependendo da frequência de solicitação, o número de parcelas varia de três a cinco meses.

O valor do benefício é calculado de acordo com a base de média de salários dos últimos três meses recebidos antes da demissão.

Vale lembrar que o piso do benefício foi ajustado e não pode ser menor do que o salário mínimo, podendo aumentar o poder de compra dos beneficiários.

O MEI interessado em fazer a solicitação desse benefício precisa estar ciente da verificação de seu faturamento e do status de atividade empresarial que será realizada. Assim, é importante manter a transparência e a conformidade fiscal para conseguir receber o seguro-desemprego de acordo com seu rendimento.

A inclusão dos microempreendedores individuais no acesso ao benefício do seguro-desemprego significa um grande avanço na proteção desses trabalhadores e fortalece a segurança do trabalho autônomo, além de incentivar a formalização das atividades.

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