Não fique sem renda! Aprenda a solicitar seu seguro-desemprego

Quem recebeu dispensa sem justa causa pode solicitar o benefício. Entenda

Seguro desemprego é o benefício cujo pagamento é em dinheiro pelo Governo Federal, que se recebe por um período de três a cinco meses, dependendo do tempo que você trabalhou. O benefício é uma garantia às pessoas com demissão sem justa causa. 

Quer saber como dar entrada no seu pedido, quem tem direito, número de parcelas a receber e documentos necessários? Acompanhe a seguir. 

Quem tem direito ao seguro desemprego?

De forma geral, se você trabalhou em uma empresa com registro em Carteira de Trabalho e foi dispensado sem justa causa, você pode dar entrada nesse benefício. É preciso ficar atento ao prazo porque o pedido precisa ser feito de 7 a 120 após a data de dispensa.

Você também pode solicitar o benefício se tiver registro em Carteira de Trabalho, mas estiver com o contrato de trabalho suspenso para participar de algum curso ou qualificação oferecido pela empresa em que trabalha.

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Assim, para dar entrada no pedido, você precisa cumprir estes requisitos:

  • dispensa sem justa causa;
  • estar desempregado no momento de fazer o pedido do benefício;
  • não ter qualquer outra renda para manutenção sua e da família;
  • não receber outro benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.

Documentos necessários para solicitação

Para fazer a solicitação do benefício, você precisa ter:

  • Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego; 
  • Número do CPF.

Quantas parcelas do seguro desemprego se pagam?

A quantidade de parcelas do seguro-desemprego pode variar de três a cinco, dependendo do tempo de trabalho anterior à demissão.

Para ser mais específico, o trabalhador terá direito a três parcelas se tiver trabalhado por pelo menos seis meses; quatro parcelas se tiver trabalhado por pelo menos doze meses; e cinco parcelas se tiver trabalhado por vinte e quatro meses ou mais.

Como dar entrada no seguro desemprego?

Para dar entrada no seguro desemprego, você pode fazer de três formas:

  • Acessar o Portal Gov.br;
  • Em seguida, utilizar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital disponível para Android e iOS;
  • Agendar o atendimento pela central (158) e em seguida, ir nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.
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