Novo seguro-desemprego tem mudança que poucos perceberam; e ela afeta o seu bolso

Atualização nos valores e critérios já está valendo desde janeiro; veja quem tem direito e como solicitar o novo seguro-desemprego
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O seguro-desemprego passou por mudanças importantes em 2025, e muitos trabalhadores ainda não perceberam o impacto direto no valor que podem receber. 

A atualização, válida desde 11 de janeiro, já está em vigor e foi anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com o objetivo de proteger o poder de compra dos brasileiros em meio à inflação.

Confira abaixo o que mudou, quem tem direito e como dar entrada no benefício:

Entendendo o novo valor do seguro-desemprego

A base de cálculo do benefício agora leva em consideração a média salarial do trabalhador e segue os seguintes critérios:

  • Salários até R$ 2.138,76: o valor da parcela será 80% da média dos salários dos últimos meses.
  • Salários entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96: o que ultrapassar R$ 2.138,76 será multiplicado por 50% e somado a R$ 1.711,01.
  • Salários acima de R$ 3.564,96: o valor fixo da parcela será de R$ 2.424,11.

É importante destacar que o valor mínimo do benefício é igual ao salário mínimo vigente, que em 2025 está fixado em R$ 1.518.

Quem pode receber em 2025?

O benefício é destinado a trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa e que cumpram os seguintes critérios:

  • Na 1ª solicitação: é necessário ter trabalhado pelo menos 12 dos últimos 18 meses.
  • Na 2ª solicitação: é exigido trabalho por 9 dos últimos 12 meses.
  • A partir da 3ª solicitação: o trabalhador precisa ter atuado por 6 meses consecutivos antes da demissão.

De acordo com o Ministério do Trabalho, esses critérios ajudam a evitar fraudes e garantem que o recurso seja destinado a quem realmente precisa de auxílio temporário.

Como solicitar o seguro-desemprego? 

O processo de solicitação do seguro-desemprego foi modernizado e pode ser feito de três formas:

  • Online, pelo Portal Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
  • Presencialmente, nas unidades do SINE ou nas Superintendências Regionais do Trabalho.

Para o pedido, é necessário apresentar:

  • Termo de rescisão do contrato de trabalho;
  • Carteira de trabalho;
  • Comprovantes dos salários anteriores.

Em todos os casos, é importante ficar atento aos prazos. O requerimento deve ser feito entre 7 e 120 dias após a demissão, conforme o tipo de vínculo empregatício.

Qual é a função do seguro-desemprego

A reformulação do seguro-desemprego em 2025 tem como foco oferecer estabilidade financeira temporária para quem está em transição no mercado de trabalho. 

Com valores atualizados e regras mais claras, o programa busca ser mais eficiente diante do atual cenário econômico.

Se você foi demitido recentemente ou conhece alguém nessa situação, vale a pena conferir se há direito ao benefício, e não perder o prazo para solicitar.

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