O que é fundamental saber sobre o seguro-desemprego 2025

O seguro-desemprego é um benefício pago para quem foi demitido, mas há regras específicas. Veja a seguir
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O seguro-desemprego é um benefício que pode ser solicitado pelos trabalhadores em caso de demissão. Apesar disso, é preciso estar atento às exigências do programa.

O seguro-desemprego é um dos benefícios mais importantes para trabalhadores dispensados sem justa causa. No entanto, muitas pessoas deixam de solicitar o auxílio por desconhecerem as regras ou acreditarem que não têm direito. 

Veja na leitura a seguir os requisitos para receber o benefício em 2025, além de ficar por dentro dos erros mais comuns cometidos pelos trabalhadores a fim de evitá-los.

Acompanhe!!

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego atende pessoas empregadas sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e foram demitidas sem justa causa. Isso significa que prestadores de serviço, contratados como pessoa jurídica e microempreendedores individuais (MEIs) não têm direito a esse benefício.

Sendo assim, podem requerer o benefício os trabalhadores que:

  • Demissão sem justa causa;
  • Estejam desempregados, quando do requerimento do benefício;
  • Tenham recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a pelo menos 12, 9 ou 6 meses anteriores à data da dispensa;
  • Não tenham renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estejam recebendo Benefício de Prestação Continuada (BPC), exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Quanto tempo para pedir o seguro-desemprego?

De acordo com a Lei 7.998/1990, o trabalhador dispensado sem justa causa pode solicitar o seguro-desemprego desde que atenda aos seguintes requisitos:

  • Primeira Solicitação:
  • Ter recebido salários por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da dispensa.
  • Não é necessário que o período seja contínuo, mas os salários devem somar 12 meses no total.
  • Segunda Solicitação:

Ter recebido salários por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses antes da dispensa.

  • Demais Solicitações:

Ter recebido salários nos 6 meses anteriores à dispensa.

Quais os erros mais comuns ao solicitar o benefício?

  • Confundir tempo de trabalho com salários recebidos: Muitas pessoas acreditam que precisam trabalhar ininterruptamente por 12 ou 9 meses, mas o requisito é apenas o recebimento de salários nesses períodos.
  • Não considerar salários fracionados: Mesmo que o trabalhador tenha atuado por períodos curtos em diferentes empresas, os salários recebidos podem contar para o total exigido.

Quem não tem direito ao seguro-desemprego?

Algumas condições que impedem o trabalhador de receber o benefício incluem:

  • Estar recebendo outro benefício previdenciário de caráter continuado, como aposentadoria, exceto auxílio-acidente.
  • Possuir renda própria suficiente para sustentar a si e à família.
  • Estar em gozo de outro seguro-desemprego.

MEI pode receber seguro-desemprego?

O trabalhador que tenha carteira assinada e um cadastro ativo como microempreendedor individual (MEI) pode receber o seguro-desemprego.

No entanto, é preciso ter sido dispensado sem justa causa no trabalho em regime CLT, atender aos demais requisitos indicados para trabalhadores formais e comprovar que a renda obtida com o CNPJ de MEI é insuficiente para o sustento próprio e da família.

O governo federal orienta que a questão seja analisada caso a caso pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Como solicitar o seguro-desemprego?

Os pedidos podem ser pela internet, no Portal Gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Também é possível dar entrada no seguro-desemprego presencialmente em agências da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), após agendamento pela central 158.

Outras unidades onde o trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego são: Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT); Sistema Nacional de Emprego (SINE) e postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

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