O que é o seguro desemprego e como solicitar?

Benefício tem o objetivo de garantir a assistência financeira por um certo período ao trabalhador

O seguro-desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem o objetivo de garantir a assistência financeira por um certo período ao trabalhador que foi dispensado de suas atividades sem justa causa.

Tem direito ao seguro desemprego os trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa, ou seja, involuntariamente, e que não possuem renda suficiente para manter sua subsistência e de sua família.

Quem também não recebe nenhum benefício previdenciário de prestação continuada (BPC) pode solicitar, com exceção do auxílio-acidente e do auxílio suplementar.

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Onde posso receber o benefício?

O trabalhador que foi dispensado pode receber o benefício na Caixa Econômica que creditará na conta informada pelo requerente e o saque pode ser feito.

Para calcular o valor das parcelas considera-se a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa.

Já para o pescador artesanal, empregado doméstico e trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo.

Recentemente o Ministério do Trabalho e Emprego já disponibilizou a solicitação deste benefício pela internet.

Assim que receber a documentação para dar entrada no Seguro Desemprego, o trabalhador poderá fazer o pedido imediatamente pela internet, pelo site da Carteira de Trabalho Digital.

Como fazer a solicitação pela internet?

Para solicitar este benefício pela internet é bastante simples:

1. Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

2. Faça o cadastro no portal Gov.br e entre com login e senha.

3. Na tela seguinte, aparecerão as anotações referentes à carteira de trabalho. Clique em “Benefícios”.

4. Na aba do seguro-desemprego, clique em “Solicitar”.

5. Informe o número do requerimento de seguro-desemprego, confirme todas as suas informações e clique em “Avançar” no final da tela.

6. Nesta etapa, é possível verificar todos os dados referentes ao contrato de trabalho em questão, como seu cargo, tempo de serviço, datas de admissão e encerramento do contrato, motivo da dispensa e o valor recebido nos últimos três meses trabalhados.

Leia tudo atentamente e clique em “Confirmar”, caso concorde com as informações, para finalizar o seu pedido.

Qual é o número de parcelas que terei direito?

Com relação ao número de parcelas esta vai variar de acordo com o tempo de serviço e o número de solicitações feitas pelo empregado.

E estas tem definição pelo Ministério da Economia.

Primeira solicitação: Tem que estar empregado há pelo menos 12 meses durante os 18 meses que antecederam a demissão e neste caso fica assim:

  • Quatro parcelas: quem trabalhou entre 12 e 23 meses;
  • Cinco parcelas: quem trabalhou por 24 meses ou mais;

Segunda solicitação: tem que ter recebido por pelo menos 09 meses durante os 12 meses anteriores à demissão:

  • Três parcelas: quem trabalhou entre 09 e 11 meses;
  • Quatro parcelas: quem trabalhou de carteira assinada entre 12 e 23 meses;
  • Cinco parcelas: quem permaneceu registrado pos 24 meses ou mais;

Terceira Solicitação: a partir daí o trabalhador deverá receber salário 06 meses antes da demissão, e neste caso dá-se da seguinte maneira:

  • Três parcelas: Registrados entre 06 e 11 meses;
  • Quatro parcelas: Registros ativos entre 12 e 23 meses;
  • Cinco Parcelas: demais trabalhadores registrados 24 meses ou mais;
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