O que é o seguro desemprego e como solicitar?

Benefício tem o objetivo de garantir a assistência financeira por um certo período ao trabalhador
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O seguro-desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem o objetivo de garantir a assistência financeira por um certo período ao trabalhador que foi dispensado de suas atividades sem justa causa.

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Tem direito ao seguro desemprego os trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa, ou seja, involuntariamente, e que não possuem renda suficiente para manter sua subsistência e de sua família.

Quem também não recebe nenhum benefício previdenciário de prestação continuada (BPC) pode solicitar, com exceção do auxílio-acidente e do auxílio suplementar.

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Onde posso receber o benefício?

O trabalhador que foi dispensado pode receber o benefício na Caixa Econômica que creditará na conta informada pelo requerente e o saque pode ser feito.

Para calcular o valor das parcelas considera-se a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa.

Já para o pescador artesanal, empregado doméstico e trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo.

Recentemente o Ministério do Trabalho e Emprego já disponibilizou a solicitação deste benefício pela internet.

Assim que receber a documentação para dar entrada no Seguro Desemprego, o trabalhador poderá fazer o pedido imediatamente pela internet, pelo site da Carteira de Trabalho Digital.

Como fazer a solicitação pela internet?

Para solicitar este benefício pela internet é bastante simples:

1. Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

2. Faça o cadastro no portal Gov.br e entre com login e senha.

3. Na tela seguinte, aparecerão as anotações referentes à carteira de trabalho. Clique em “Benefícios”.

4. Na aba do seguro-desemprego, clique em “Solicitar”.

5. Informe o número do requerimento de seguro-desemprego, confirme todas as suas informações e clique em “Avançar” no final da tela.

6. Nesta etapa, é possível verificar todos os dados referentes ao contrato de trabalho em questão, como seu cargo, tempo de serviço, datas de admissão e encerramento do contrato, motivo da dispensa e o valor recebido nos últimos três meses trabalhados.

Leia tudo atentamente e clique em “Confirmar”, caso concorde com as informações, para finalizar o seu pedido.

Qual é o número de parcelas que terei direito?

Com relação ao número de parcelas esta vai variar de acordo com o tempo de serviço e o número de solicitações feitas pelo empregado.

E estas tem definição pelo Ministério da Economia.

Primeira solicitação: Tem que estar empregado há pelo menos 12 meses durante os 18 meses que antecederam a demissão e neste caso fica assim:

  • Quatro parcelas: quem trabalhou entre 12 e 23 meses;
  • Cinco parcelas: quem trabalhou por 24 meses ou mais;

Segunda solicitação: tem que ter recebido por pelo menos 09 meses durante os 12 meses anteriores à demissão:

  • Três parcelas: quem trabalhou entre 09 e 11 meses;
  • Quatro parcelas: quem trabalhou de carteira assinada entre 12 e 23 meses;
  • Cinco parcelas: quem permaneceu registrado pos 24 meses ou mais;

Terceira Solicitação: a partir daí o trabalhador deverá receber salário 06 meses antes da demissão, e neste caso dá-se da seguinte maneira:

  • Três parcelas: Registrados entre 06 e 11 meses;
  • Quatro parcelas: Registros ativos entre 12 e 23 meses;
  • Cinco Parcelas: demais trabalhadores registrados 24 meses ou mais;
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