Pacote de corte e gastos: mudanças no seguro-desemprego e na multa do FGTS

Uma das opções avaliadas é usar parte da multa do FGTS paga pelo empregador para “financiar” o seguro-desemprego
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Dentro do pacote de medidas de corte de gastos preparado pelo Ministério da Fazenda e do Planejamento, o governo avalia alterar o desenho das políticas de proteção ao trabalhador: a multa de 40% do FGTS para demissões sem justa causa e o seguro-desemprego. 

Além de oneroso para os cofres da União, a avaliação é que a sobreposição de benefícios acaba desestimulando a permanência no emprego, principalmente quando o mercado de trabalho está aquecido.

A equipe que trabalha no pacote de revisão de gastos mira um corte de R$ 30 bilhões a R$ 50 bilhões em despesas.

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Quais as possíveis alterações

Fontes internas do governo afirmam que o governo tem a intenção de retomar o combate aos supersalários no serviço público, que já é discutido no Congresso.

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Atualmente, alguns adicionais, conhecidos como penduricalhos, impedem que seja cumprido o teto salarial do funcionalismo. Segundo a colunista, esse deve ser o primeiro item a ser cortado e deve possibilitar uma economia entre R$ 3 bilhões e R$ 4 bilhões por ano.

Em relação ao FGTS, uma das opções em questão é usar parte da multa de 40% paga pelo empregador para “financiar” o seguro-desemprego. Nesse sentido, o governo gastaria menos com o benefício para os desempregados.

A dotação orçamentária do benefício saiu de R$ 47,7 bilhões no ano passado, para R$ 52,1 bilhões na atualização do orçamento de 2024 feita em agosto, mesmo com a taxa de desemprego nas mínimas históricas atualmente.

O governo também estuda reverter a multa para o trabalhador em um imposto para a empresa, uma vez que o intuito da política é punir o comportamento do empregador que demite muito. 

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Dessa forma, as empresas ou setores com maiores índices de demissão pagariam uma alíquota maior de imposto. É uma maneira de evitar que se tenha incentivos para demitir, mas sem estimular que o trabalhador “cave” sua própria demissão.

Há também a ideia de alterar a idade mínima para o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou passar a corrigir o auxílio somente pela inflação, de modo a incentivar a contribuição para a previdência. Atualmente, o BPC é indexado ao salário-mínimo (R$ 1.412).

Qual o valor do seguro desemprego?

O pagamento do seguro-desemprego segue uma tabela de faixas de salário que considera duas possibilidades. 

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Na primeira, que serve para definir a média salarial, é preciso somar os últimos três salários e dividir o resultado por três. 

Depois disso, para chegar ao valor que irá efetivamente receber, o trabalhador deve multiplicar o resultado por 0,8.

Tabela do seguro-desemprego para 2024

Salário médio Cálculo da parcela
Até R$ 2.041,39 Multiplica-se o salário médio por 0,8
De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10
Acima de R$ 3.402,65 O valor será invariável de R$ 2.313,74
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Quem pode receber seguro desemprego?

Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores (incluindo os domésticos) que atuaram em regime CLT e a demissão foi sem justa causa.

O benefício também inclui quem saiu do emprego em dispensa indireta, que é quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.

Além disso, o governo ainda oferece o seguro para:

  • quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • pescador profissional durante o período defeso;
  • trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Não pode receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro-desemprego ou possuir participação societária em empresas.

Também não tem direito ao seguro-desemprego quem estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência, exceto auxílio acidente e pensão por morte.

E, se o trabalhador consegue um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, ele perde o direito ao benefício.

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