Período de graça do INSS: quanto tempo tem de duração?

Trata-se de um período em que mesmo não contribuindo, a pessoa continua tendo direito aos benefícios

Período de graça previdenciário no INSS é aquele em que o segurado, apesar de não estar realizando contribuições mensais ao INSS, ainda é amparado pelo sistema por 12 meses. 

Ou seja, não contribui nem exerce atividade remunerada, mas mantém a qualidade de segurado e preserva todos os direitos perante a Previdência Social.

Além disso, existem situações em que esse período pode ser até maior, desde que tenha mais de 120 contribuições e/ou comprove o desemprego involuntário. 

Ademais, no caso daqueles que ingressam no serviço militar, mesmo após o encerramento das atividades, terão um período adicional de 3 meses. Ainda, há o caso do período de graça para o contribuinte individual, que não é pacífico, mas explicaremos mais adiante.

  Vamos falar um pouco mais sobre o tema. Acompanhe!

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O que é período de graça?

Então, recapitulando, trata-se do período em que a pessoa mantém a qualidade de segurado. Inicialmente, relembramos que a qualidade de segurado corresponde ao vínculo entre o segurado e o Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Considerando se tratar de um sistema contributivo, este vínculo é comprovado por meio do recolhimento das contribuições.

Entre este período em que o segurado deixa de contribuir ao INSS até que se vincule a novo emprego ou perca a qualidade de segurado, está presente o período de graça.

Desta forma, o período de graça é “uma lacuna” de tempo em que o segurado ainda mantém a sua qualidade de segurado, sem que esteja desempenhando uma atividade laboral nem realizando o recolhimento de contribuições.

Neste contexto, o objetivo é permitir que o segurado possa nesse espaço de tempo buscar uma recolocação no mercado de trabalho sem que precise contribuir para o INSS para ter direito aos benefícios previdenciários.

É possível prolongar o período de graça?

De acordo com a  Lei 8.213/91, a possibilidade de prorrogação do período de graça no caso do segurado que deixar de exercer atividade remunerada, estiver suspenso ou licenciado sem remuneração. Isto ocorre em duas situações.

Primeiro, é possível prorrogar por mais 12 (doze) meses o período de graça, quando o segurado tiver mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção, Isto significa que não é necessário que as contribuições sejam consecutivas, porém não pode haver a perda da qualidade de segurado.

Assim, pode haver a interrupção de contribuição, mas não que acarrete a perda da qualidade de segurado.

Todavia, para quem contribui como facultativo, prazo é de 6 meses, sem possibilidade de prorrogação E o limite é de 3 meses para trabalhador licenciado para prestar o serviço militar obrigatório

Como funciona a contagem?

Cada categoria de segurado tem uma data de início diferente. Tendo em vista que o parâmetro utilizado é o do prazo para recolhimento das contribuições, vejamos.

Os empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a serviço da empresa, o empregador faz o recolhimento até o dia 20 do mês subsequente.

Os contribuintes individuais e facultativos são obrigados a realizar o recolhimento por conta própria até o dia 15  do mês subsequente.

O empregador doméstico deve fazer o recolhimento do seu empregado até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao da competência.

Por fim, o segurado especial deve fazer o recolhimento até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da consignação da produção ou da venda.

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