PL que garante seguro-desemprego para sociedade empresária tramita na Câmara

A proposta foi aprovada pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços
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Um projeto de lei que prevê o pagamento de seguro-desemprego ao trabalhador dispensado sem justa causa que seja microempreendedor ou participante de sociedade empresária foi aprovado pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados. 

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), para o Projeto de Lei 323/24, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). Como a versão original, o substitutivo do relator altera a Lei do Seguro-Desemprego.

Ramagem destaca que a lei já prevê o seguro-desemprego para o microempreendedor individual, “basta acrescentar a condição de participante de sociedade empresária.”

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A proposta também condiciona a concessão do seguro-desemprego à apresentação da declaração do Imposto sobre a Renda (IR). A regulamentação, no entanto, ainda precisa ser detalhada. 

Nas regras atuais, tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador dispensado involuntariamente não possui renda própria suficiente à sua manutenção e de sua família e não recebeu benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência.

Já o novo projeto define que  o trabalhador que recebeu salários de pessoa jurídica ou de pessoa física poderá ter acesso ao seguro-desemprego desde que atenda os seguintes requisitos: 

  • ter recebido o salário por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; 
  • ter recebido o salário por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
  • cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

O PL segue em debate na Câmara dos Deputados e ainda precisa ser analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Além disso, para virar lei, posteriormente, ele precisa ser aprovado pelo Senado.

Também tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que prevê ao microempreendedor individual (MEI) com faturamento anual de até R$ 40,5 mil um novo enquadramento dentro de uma categoria que será chamada de nanoempreendedor. A mudança está dentro da proposta do grupo de trabalho que prepara a Reforma Tributária brasileira.

A proposta tem o objetivo de aliviar os encargos pagos por trabalhadores autônomos que faturam a metade do limite máximo permitido aos MEIs, que é R$ 81 mil. Se aprovada, os nanoempreendedores serão contemplados com a isenção tributária de impostos.

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