Qual o valor do seguro-desemprego e quantas vezes posso receber?

Tabela do seguro desemprego tem 3 faixas de renda. Entenda

O valor atual do salário mínimo desde maio deste ano é de R$ 1320. Dessa forma, muitos benefícios do INSS e direitos previdenciários também acompanharam a mudança.

Nessa lista está incluído o seguro-desemprego que é um auxílio financeiro que os profissionais podem receber em caso de demissão sem justa causa. 

O benefício tem o objetivo de assegurar uma estabilidade financeira enquanto o trabalhador procura uma recolocação profissional e se prepara para reingressar no mercado de trabalho.

Os valores e a quantidade de parcelas que cada trabalhador irá receber depende de uma série de fatores, como por exemplo, o tempo de carteira de trabalho assinada. Por isso, saber como fazer o cálculo seguro-desemprego é importante para o planejamento de quem acabou de perder o emprego.

A modalidade tem três faixas de renda, que foram reajustadas conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O cálculo do valor pago ao solicitante depende da média dos seus últimos três salários anteriores à demissão. 

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O teto do seguro-desemprego em 2023 é de R$ 2.230,97, pago a todos os trabalhadores que tiverem a média dos salários maiores do que R$ 3.280,93.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Podem solicitar o benefício todo trabalhador formal que recebeu pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses anteriores à demissão. Sem necessidade do vínculo empregatício ter sido durante um ano consecutivo.

Uma vez feita a solicitação, o colaborador só terá direito novamente ao seguro-desemprego após receber no mínimo nove salários durante 12 meses.

A terceira solicitação pode ocorrer por quem recebeu pelo menos seis salários no período anterior ao desligamento.

O número de parcelas do auxílio também varia conforme quantas vezes já solicitou o benefício e a duração do trabalho que antecedeu aquele pedido.

O primeiro pedido dá direito a cinco parcelas se o trabalhador teve pelo menos dois anos de registro nos últimos três anos. Quem trabalhou entre 12 e 23 meses tem direito a quatro parcelas e quem trabalhou entre nove e 11 meses em um período de 36 meses anteriores à demissão tem direito a três parcelas.

Confira tabela do seguro-desemprego em 2023

 

Média dos três últimos salários Cálculo do seguro-desemprego
De até R$ 1.968,36 Salário médio do período multiplicado por 0,8
Entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93 O valor que ultrapassar R$ 1.968,36 deve ser multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.574,69
Acima de R$ 3.280,93 Valor fixo de R$ 2.230,97

Quantas parcelas é possível receber?

Todo trabalhador pode receber entre três a cinco parcelas, contudo, a quantidade de parcelas dependerá do tempo trabalhado. Dessa forma:

  • Recebe três parcelas quem comprovar 6 meses trabalhados;
  • Recebe quatro parcelas quem comprovar 12 meses trabalhados;
  • Recebe cinco parcelas quem comprovar a partir de 24 meses trabalhados.

No caso do trabalhador que solicita o seguro-desemprego pela primeira vez, será necessário que o mesmo tenha trabalhado por pelo menos 12 meses com carteira assinada.

Para solicitar pela segunda vez será necessário ter trabalhado 9 meses. Por fim, para solicitar pela terceira vez em diante será necessário pelo menos 6 meses trabalhados.

Como receber o benefício?

Após entrar com o pedido e realizar o cálculo do seguro-desemprego, o trabalhador deve receber o benefício em até 30 dias após a solicitação.

O benefício será creditado automaticamente na conta informada quando fez o requerimento, seja na Caixa Econômica Federal ou em outra Instituição Financeira.

O crédito para outras instituições financeiras ocorrerá por meio de Transferência Eletrônica de Valores – TED.

Caso o trabalhador não informe nenhuma conta bancária para crédito quando fez o requerimento, a Caixa seleciona de forma automática, desde que a conta seja individual, independentemente de autorização prévia.

O crédito em conta corrente ocorre apenas se houver indicação pelo trabalhador no ato do requerimento do benefício, não havendo seleção automática desta modalidade pela Caixa.

Por fim, o pagamento também pode ocorrer por meio de crédito em conta Poupança Social Digital.

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