Quanto dias após assinar a carteira perco meu seguro-desemprego?

É preciso entender as regras que compõem o seguro-desemprego. Veja aqui

Vamos supor que o  trabalhador com registro em carteira tenha sido mandado embora sem justa causa. Dentre as garantias consta o acesso ao seguro-desemprego. O tempo de duração vai depender do tempo em que permaneceu no seu serviço.

Todavia, e se encontrar uma nova colocação no mercado? Quanto tempo leva para perder o seguro-desemprego?

Afinal, existe a possibilidade do trabalhador desempregado assinar um novo contrato de trabalho a qualquer momento. No entanto, no mesmo dia da formalização do novo trabalho, o ele terá o seguro-desemprego bloqueado.

Isso porque, o bloqueio é feito de forma automática pelo sistema do Ministério do Trabalho e Emprego junto ao INSS. Pois, o sistema detecta que o trabalhador já tem uma nova fonte de renda, vinda do novo contrato de trabalho.

Portanto, o trabalhador perde o direito ao seguro-desemprego quando formalizar o novo contrato de trabalho. Isso ocorre devido ao bloqueio do recebimento do benefício de forma automática no sistema do Governo Federal.

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Afinal,  o seguro-desemprego é um benefício cujo objetivo é suprir as necessidades básicas do trabalhador em um período emergencial. Ou seja, quando ele perde seu emprego sem justa causa. E fica sem fonte de renda, ou com renda insuficiente para prover o próprio sustento e de sua família.

As únicas hipóteses em que o trabalhador não perde o benefício do seguro, caso tenha renda, é no caso do auxílio-doença ou pensão por morte. Pois, o seguro-desemprego é cumulativo com esses dois benefícios do INSS, conforme a Lei 8.213/1991. 

E se eu ficar desempregado novamente?

Se o trabalhador for demitido durante o período de experiência sem justa causa ou tiver o contrato de trabalho encerrado, ele pode reativar o seguro-desemprego. Ou seja, se um imprevisto acontecer e não for efetivado, ainda mantém seu direito.

Isso é assim porque o trabalhador adquiriu o direito a receber seguro na contratação anterior. E não terminou de receber todas as parcelas do benefício.

Portanto, nesse caso, o trabalhador precisa apenas pedir uma nova guia de recebimento do seguro-desemprego na última empresa em que esteve. Então, reunir a nova guia e a guia anterior, do seu penúltimo emprego, para solicitar que suas parcelas restantes sejam desbloqueadas.

Quais as regras do seguro-desemprego?

A principal exigência para ter direito ao seguro-desemprego é demissão sem justa causa.

Entretanto, para ser elegível ao benefício, o trabalhador também precisa cumprir alguns outros critérios, como segue:

  • Ter recebido o salário pago por uma pessoa física ou jurídica;
  • Não estar empregado ao fazer a solicitação;
  • Respeitar o prazo legal mínimo e máximo para fazer o pedido conforme a sua categoria de segurado do INSS;
  • Para o primeiro pedido: receber salário por no mínimo 12 meses entre os últimos 18 meses anteriores à solicitação;
  • Segundo pedido: receber salário por pelo menos nove meses antes do novo pedido;
  • Terceiro pedido e posteriores: receber no mínimo seis meses de salário antes de fazer a solicitação.

O trabalhador também não pode ser beneficiário de BPC. As únicas exceções, como mencionamos, são a pensão por morte e o auxílio-doença.  

Lembrando que o trabalhador MEI, e que também tem CLT, pode solicitar o seguro, desde que se encaixe em todas as regras. Ou seja, ter renda insuficiente para se manter sozinho ou estar com o CNPJ inativo.

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