Quem é MEI tem direito a receber seguro-desemprego? Veja as regras

Entenda as regras e veja os casos em que é possível e quando não

Se você se pergunta se quem tem MEI recebe seguro-desemprego, saiba que a  resposta mais correta é: pode ser que sim! Isso porque para que o profissional possa contar com este direito, é necessário que ele esteja incluído na categoria CLT e atenda a outras exigências do Governo Federal.

A seguir, vamos detalhar esse assunto, para que você possa saber se está apto a receber o benefício e como fazer a solicitação, caso necessário. Acompanhe a leitura!

Quem tem MEI recebe seguro-desemprego?

Sim! De acordo com a Lei n° 7.998, quem tem um CNPJ na categoria MEI (microempreendedor individual), tem direito a seguro-desemprego, desde que se enquadre nas exigências feitas pelo Governo Federal, tendo como principais requisitos ter um vínculo empregatício com alguma empresa e estar incluído no regime CLT.

Outro fator importante para determinar se quem tem MEI recebe seguro-desemprego é a comprovação de que a sua renda pelo CNPJ não é suficiente para a manutenção da família, sendo igual ou inferior a um salário mínimo.

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Ou seja, se com o MEI você tem uma renda superior a esse valor durante o período do benefício, o pedido será negado ou cancelado, caso já tenha recebido alguma das parcelas.

Além dessas regras, para poder ter o direito ao seguro-desemprego sendo MEI, o trabalhador não pode ter sido demitido por justa causa, o que invalida o recebimento para qualquer pessoa com carteira assinada.

Quais as regras para obter seguro-desemprego?

As exigências do Governo Federal para que o MEI possa receber seguro-desemprego são:

  • estar incluído no regime CLT (carteira assinada);
  • comprovar a inatividade da empresa;
  • possuir faturamento mensal inferior a um salário mínimo durante o recebimento do benefício;
  • possuir renda insuficiente para o sustento da família.

Situações em que o MEI perde seguro-desemprego

As principais situações que o MEI perde seguro desemprego são:

  • ser demitido por justa causa;
  • estar com o CNPJ ativo e recebendo um valor mensal superior a um salário mínimo;
  • estar recebendo algum benefício de prestação continuada do INSS, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
  • não cumprir o tempo mínimo de trabalho com carteira assinada, que é determinado pelo Governo Federal.

Como o MEI pode solicitar o seguro-desemprego?

Dessa forma, o microempreendedor individual pode solicitar o seguro-desemprego pelo site do Governo Federal. Veja a seguir:

  1. Acesse o site MEU INSS
  2. Clique em “Entrar”;
  3. Informe seu login e senha ou crie uma conta, caso ainda não tenha;
  4. No campo de busca, digite “Solicitar seguro-desemprego”;
  5. Clique sobre a opção que aparecerá na tela;
  6. Ao ser redirecionado, clique em “Iniciar”;
  7. Siga as instruções que aparecerão na tela para preenchimento do formulário.

Assim, no caso de trabalhadores domésticos e de atividades pesqueiras, basta buscar pelo nome do seguro referente à função no campo de busca — etapa 4 —, sendo: “Solicitar seguro-desemprego empregado doméstico” e “Solicitar seguro-defeso”, respectivamente.

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