Quem pode receber seguro-desemprego. Veja regras atualizadas

Confira a lista de regras atualizadas sobre o seguro-desemprego. Benefício ajuda pessoas que acabaram de perder o emprego no Brasil

Previsto na Constituição Federal desde o ano de 1946, o seguro-desemprego é um dos benefícios previdenciários mais antigos do país. Contudo, mesmo que este saldo esteja sendo pago há muito tempo, o fato é que muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o procedimento.

Afinal de contas, todos os desempregados podem receber o saldo? Quem pode solicitar? Por quanto tempo ele é pago? Qual é o valor? Dúvidas acerca dos repasses do seguro-desemprego não faltam. Abaixo, listamos a resposta para alguns destes questionamentos.

Quem pode receber o seguro-desemprego

De acordo com informações do Ministério do Trabalho, nem todo mundo que perde o emprego tem direito ao recebimento do seguro-desemprego. Para ter direito ao saldo, é preciso que o trabalhador:

  1. Tenha sido dispensado sem justa causa;
  2. Esteja em situação de desemprego, quando do requerimento do benefício;
  3. Não possua renda própria para o seu sustento e de sua família;
  4. Não esteja recebendo benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

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Qual o prazo para a solicitação?

Foi demitido e segue todas as regras citadas acima? O próximo passo é entrar com o pedido. Neste sentido, é preciso atentar para o prazo de solicitação. O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego a partir do 7º dia contado da data da demissão e dentro de até 120 dias.

Vale frisar que cada categoria conta com uma condição própria. No caso dos trabalhadores formais, por exemplo, a pessoa que faz a solicitação pela primeira vez precisa ter recebido o salário por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à demissão.

Caso seja o segundo pedido, a exigência é que o trabalhador tenha atuado por ao menos nove meses nos últimos 12 meses.

Como solicitar o seguro-desemprego?

Abaixo, você pode conferir o passo a passo detalhado no site oficial do Ministério do Trabalho.

  1. Acesse o endereço eletrônico gov.br por meio do seu navegador de internet;
  2. Clique no menu, localizado no canto superior esquerdo da tela
  3. Clique em seguida em “serviços”, então em “buscar serviços por” e então em “categorias”.
  4. Na página de categorias, escolha a opção “TRABALHO, EMPREGO e PREVIDÊNCIA”;
  5. Escolha então a opção “Mercado de Trabalho” e, em seguida, “Benefícios”;
  6. Clique então em “Solicitar o Seguro-Desemprego”;
  7. Na página do serviço, leia com atenção as informações sobre o serviço e depois clique no botão “SOLICITAR”.
  8. Em seguida, utilize a função “JÁ TENHO CADASTRO” e informe o número do seu CPF e senha pessoal.
  9. Na funcionalidade Seguro-Desemprego escolha “Solicitar Seguro-Desemprego”.
  10. Informe o número do seu Requerimento de Seguro-Desemprego (número de dez dígitos que está registrado no alto do seu formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa).
  11. Confirme seus dados e siga os passos indicados na tela para solicitar o Seguro-Desemprego.

Como é feito o pagamento?

Uma vez liberado o dinheiro, os pagamentos podem ser feitos das seguintes formas:

  • depósito em conta e banco informados pelo próprio trabalhador;
  • depósito em conta poupança de titularidade do trabalhador identificada na CAIXA;
  • depósito em conta poupança social digital da CAIXA;
  • nos terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da CAIXA, com uso do Cartão Cidadão;
  • Em agências da CAIXA, com apresentação de documento de identificação e número de CPF.
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