Regras atualizadas do seu seguro-desemprego

Para ter direito é preciso seguir algumas regras. Saiba tudo na leitura a seguir

O Seguro Desemprego é um benefício previsto na Constituição Federal e tem como objetivo garantir um salário mínimo aos trabalhadores demitidos sem justa causa. O benefício é pago pelo Governo Federal através do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e é regulamentado pela Lei nº 7.998/90.

Ele também é uma importante fonte de renda para muitos trabalhadores demitidos sem justa causa, pois ajuda a garantir o pagamento de contas durante o período de desemprego. Além disso, o Seguro Desemprego é também um importante instrumento de garantia de direitos trabalhistas. 

O direito ocorre por meio da Caixa Econômica Federal, entre 3 e 5 parcelas mensais com valor mínimo de R$ 1.320. Tudo vai depender da média salarial e do tempo de serviço prestado.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Estão aptos a receber o seguro-desemprego os trabalhadores com carteira assinada que tenham sido demitidos sem justa causa. Além do motivo da dispensa, o requerente não pode ter outro tipo de renda própria, ser favorecido por outro programa social, nem receber algum benefício previdenciário continuado, como aposentadoria ou pensão.

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Em relação ao tempo de trabalho, para solicitar o seguro pela primeira vez, o requerente precisa ter recebido 12 salários nos últimos 18 meses anteriores. Na segunda solicitação, a quantidade de salários cai para 9 em 12 meses. A partir do terceiro, é preciso comprovar carência de 6 salários nos meses anteriores à dispensa profissional.

Também estão enquadrados os empregados domésticos, inscritos como Contribuinte Individual da Previdência Social; pescadores artesanais em período de defeso (período quando as atividades de pesca esportiva ou comercial ficam proibidas ou controladas); e pessoas resgatadas de trabalho forçado ou de condição análoga à escravidão.

Quantas vezes posso solicitar esse benefício? Afinal o trabalhador pode sair e entrar de diversas empresas. Para redimir qualquer dúvida, continue conosco.

Tem limite de vezes para solicitar?

Não existe um número limite de vezes para a concessão do seguro-desemprego.  Todavia, é preciso dizer que as regras tendem a variar conforme as ordens dos pedidos. Veja a tabela a seguir:

  • A primeira solicitação, é necessário ter recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão;

      º 12 – 23 meses: 4 parcelas ou 24 meses ou mais: 5 parcelas;

  • A segunda solicitação, ter recebido salário por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
    • 9 a 11 meses, receberá 3 parcelas;
    • 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;
    • 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas;
  • A partir da terceira solicitação, é necessário ter recebido salário nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
    • 6 a 11 meses, receberá 3 parcelas;
    • 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;
    • 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas.

Portanto, não existe um número máximo de concessões definido. Desde que você se encaixe nos requisitos mencionados, tem direito de recebê-lo.

Qual o valor do benefício?

O pagamento do seguro-desemprego nunca pode ser menor que um salário mínimo. 

Na primeira, que serve para definir a média salarial, é preciso somar os últimos três salários e dividir o resultado por três. Depois disso, para chegar ao valor a receber, o trabalhador deve multiplicar o resultado por 0,8.

Até R$ 1.968,36 – multiplica-se o salário médio por 0,8

De R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93 – o que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69

Acima de R$ 3.280,93 – o valor será invariável de R$ 2.230,97

Como solicitar o seguro desemprego?

Há várias maneiras de fazer este processo. Pode ocorrer presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência 

Quem tem facilidade em mexer com a internet, o pedido pode ser on line pelo Portal Gov.br. e pelo Aplicativo Carteira de Trabalho Digital. E finalmente pelo telefone através da  central 158.

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