Regras atualizadas do seu seguro-desemprego

Para ter direito é preciso seguir algumas regras. Saiba tudo na leitura a seguir
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O Seguro Desemprego é um benefício previsto na Constituição Federal e tem como objetivo garantir um salário mínimo aos trabalhadores demitidos sem justa causa. O benefício é pago pelo Governo Federal através do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e é regulamentado pela Lei nº 7.998/90.

Ele também é uma importante fonte de renda para muitos trabalhadores demitidos sem justa causa, pois ajuda a garantir o pagamento de contas durante o período de desemprego. Além disso, o Seguro Desemprego é também um importante instrumento de garantia de direitos trabalhistas. 

O direito ocorre por meio da Caixa Econômica Federal, entre 3 e 5 parcelas mensais com valor mínimo de R$ 1.320. Tudo vai depender da média salarial e do tempo de serviço prestado.

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Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Estão aptos a receber o seguro-desemprego os trabalhadores com carteira assinada que tenham sido demitidos sem justa causa. Além do motivo da dispensa, o requerente não pode ter outro tipo de renda própria, ser favorecido por outro programa social, nem receber algum benefício previdenciário continuado, como aposentadoria ou pensão.

Em relação ao tempo de trabalho, para solicitar o seguro pela primeira vez, o requerente precisa ter recebido 12 salários nos últimos 18 meses anteriores. Na segunda solicitação, a quantidade de salários cai para 9 em 12 meses. A partir do terceiro, é preciso comprovar carência de 6 salários nos meses anteriores à dispensa profissional.

Também estão enquadrados os empregados domésticos, inscritos como Contribuinte Individual da Previdência Social; pescadores artesanais em período de defeso (período quando as atividades de pesca esportiva ou comercial ficam proibidas ou controladas); e pessoas resgatadas de trabalho forçado ou de condição análoga à escravidão.

Quantas vezes posso solicitar esse benefício? Afinal o trabalhador pode sair e entrar de diversas empresas. Para redimir qualquer dúvida, continue conosco.

Tem limite de vezes para solicitar?

Não existe um número limite de vezes para a concessão do seguro-desemprego.  Todavia, é preciso dizer que as regras tendem a variar conforme as ordens dos pedidos. Veja a tabela a seguir:

  • A primeira solicitação, é necessário ter recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão;

      º 12 – 23 meses: 4 parcelas ou 24 meses ou mais: 5 parcelas;

  • A segunda solicitação, ter recebido salário por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
    • 9 a 11 meses, receberá 3 parcelas;
    • 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;
    • 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas;
  • A partir da terceira solicitação, é necessário ter recebido salário nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
    • 6 a 11 meses, receberá 3 parcelas;
    • 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;
    • 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas.

Portanto, não existe um número máximo de concessões definido. Desde que você se encaixe nos requisitos mencionados, tem direito de recebê-lo.

Qual o valor do benefício?

O pagamento do seguro-desemprego nunca pode ser menor que um salário mínimo. 

Na primeira, que serve para definir a média salarial, é preciso somar os últimos três salários e dividir o resultado por três. Depois disso, para chegar ao valor a receber, o trabalhador deve multiplicar o resultado por 0,8.

Até R$ 1.968,36 – multiplica-se o salário médio por 0,8

De R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93 – o que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69

Acima de R$ 3.280,93 – o valor será invariável de R$ 2.230,97

Como solicitar o seguro desemprego?

Há várias maneiras de fazer este processo. Pode ocorrer presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência 

Quem tem facilidade em mexer com a internet, o pedido pode ser on line pelo Portal Gov.br. e pelo Aplicativo Carteira de Trabalho Digital. E finalmente pelo telefone através da  central 158.

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