São Carlos tem aumento de solicitações do Seguro-Desemprego
Em 2025, o início do ano, especificamente em janeiro, concentrou o maior número de solicitações, que foi de 1.037O número de solicitações para o Seguro-Desemprego em São Carlos teve um acréscimo de 1,5% entre janeiro e agosto do corrente ano, em relação ao mesmo intervalo do ano anterior. Nos primeiros oito meses de 2024, o Ministério do Trabalho, Emprego e Renda registrou 7.700 pedidos do benefício. Em 2025, esse total aumentou para 7.807.
Durante 2024, fevereiro se destacou como o mês com mais solicitações, somando 1.058 requerimentos. Por outro lado, agosto apresentou o menor registro, com apenas 833 pedidos.
Em 2025, o início do ano, especificamente em janeiro, concentrou o maior número de solicitações, que foi de 1.037, enquanto junho foi o mês que teve o menor índice, com 900 pedidos.
RIO CLARO – Na cidade de Rio Claro, o Ministério do Trabalho, Emprego e Renda registrou, nos oito primeiros meses de 2024, um total de 6.471 solicitações de Seguro-Desemprego. No intervalo de janeiro a agosto de 2025, esse número cresceu para 6.836, indicando um aumento de 6% na demanda por esse suporte social.
BENEFÍCIO
O Seguro-Desemprego é um dos principais mecanismos de amparo social no Brasil, oferecendo assistência financeira temporária a trabalhadores que foram demitidos sem justificativa adequada.
Em 2025, o valor mínimo do benefício foi fixado em R$ 1.518, o que coincide com o novo salário mínimo, e o teto foi estabelecido em R$ 2.424,11 para aqueles que tinham um salário superior a R$ 3.564,96.
Essas alterações visam preservar o poder aquisitivo e suavizar os impactos financeiros causados pela perda do emprego. Apesar da atualização nos valores, a quantidade de parcelas e o formato do benefício permanecem inalterados.
TABELA ATUALIZADA
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) revisou a tabela anual utilizada para o cálculo dos valores do Seguro-Desemprego, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2025.
Dessa forma, o valor do benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente, que atualmente é de R$ 1.518,00. Os trabalhadores com salários médios acima de R$ 3.564,96 receberão, de maneira fixa, o teto do benefício, que corresponde a R$ 2.424,11.
O reajuste das faixas salariais para o cálculo do Seguro-Desemprego leva em conta a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), conforme calculado pelo IBGE. O acumulado em 2024, nos 12 meses anteriores ao reajuste, foi de 4,77%.
Essa atualização do benefício se adequa às diretrizes estipuladas pela Lei nº 7.998/1990, que regulamenta o Programa do Seguro-Desemprego, e pela Resolução nº 957/2022 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
Faixas de Salário Médio para Cálculo do Benefício:
- Até R$ 2.138,76 – O salário médio é multiplicado por 0,8
- De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 – O valor que ultrapassar R$ 2.138,76 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.711,01
- Acima de R$ 3.564,96 – O valor será fixo em R$ 2.424,11
- O benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente de R$ 1.518,00 para o ano de 2025.
ELEGÍVEL
Os trabalhadores que têm direito ao benefício incluem aqueles que:
- Foram dispensados sem justificativa válida;
- Atualmente estão sem emprego no momento de fazer o pedido;
- Receberam salários de uma pessoa jurídica ou de uma pessoa física equiparada a uma jurídica (inscrita no CEI), correspondentes a:
- No mínimo 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de demissão, no caso do primeiro pedido;
- Pelo menos 9 meses nos últimos 12 no caso de uma segunda solicitação;
- Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão, para as solicitações subsequentes;
- Não possuem renda própria suficiente para seu sustento e o de sua família;
- Não estão recebendo benefícios de prestação contínua da Previdência Social, exceto no caso de pensão por morte ou auxílio por acidente.