Seguro-desemprego 2025: veja se você tem direito, e entenda como solicitar
Valor do seguro-desemprego para o ano de 2025 já foi oficialmente definido pelo governo federal. Veja como solicitar o saldo e garantir o seu pagamentoPara este ano de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego já atualizou a tabela do seguro-desemprego. Este é o benefício que realiza pagamentos em dinheiro para brasileiros que acabaram de perder o emprego e que precisam de ajuda financeira.
Se você faz parte do grupo de pessoas que foi dispensada sem justa causa e atende aos critérios estabelecidos, saiba que pode receber entre R$ 1.518 e R$ 2.424, 11 no decorrer deste ano de 2025.
Vale frisar que os valores citados acima foram reajustados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que teve uma alta de 4,77% no ano de 2024. O novo salário mínimo de 2025 também gerou impacto.
As novas regras já estão valendo, ou seja, o trabalhador já pode se basear nestes novos valores estabelecidos.
Como calcular o valor do seu seguro-desemprego em 2025?
Como dito, o valor do seguro-desemprego varia conforme cada caso. Você vai precisar se basear no salário médio recebido na empresa nos três meses imediatamente anteriores à demissão.
Veja na tabela abaixo:
- Até R$ 2.138,76 → Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
- De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 → O valor que ultrapassar R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.711,01
- Acima de R$ 3.564,96 → Parcela fixa de R$ 2.424,11
Como antecipado, o valor do seguro-desemprego jamais pode ser menor do que um salário mínimo. Em 2025, portanto, ninguém pode receber menos do que R$ 1.518.
Mas quem pode receber o seguro-desemprego?
Mas é importante deixar claro que nem todos os trabalhadores formais podem receber o seguro-desemprego. O saldo é voltado para trabalhadores que atuam no regime CLT, e que foram dispensados sem justa causa.
As regras de recebimento, no entanto, também se aplicam a algumas outras situações. São elas:
- Demissão por dispensa indireta (quando a empresa comete falta grave contra o funcionário);
- Trabalhadores com contrato suspenso para participação em programa de qualificação profissional;
- Pescadores profissionais durante o período do defeso;
- Rrabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.
Alguns grupos não podem receber o saldo em nenhuma hipótese; São eles:
- Quem recebe outro benefício trabalhista ou previdenciário (exceto pensão por morte e auxílio-acidente);
- Sócios de empresas ou empresários;
- Quem conseguiu novo emprego com carteira assinada durante o período de recebimento do seguro-desemprego.
O número de parcelas
Outro ponto que costuma gerar muita curiosidade entre os brasileiros é a questão do número de parcelas do seguro-desemprego. Esta é uma indicação que varia de acordo com o tempo de serviço.
Veja no organograma abaixo:
- Trabalhou por pelo menos 6 meses → 3 parcelas
- Trabalhou por pelo menos 12 meses → 4 parcelas
- Trabalhou por mais de 24 meses → 5 parcelas