Seguro-desemprego beneficia trabalhadores demitidos
Com mais de 7 milhões de solicitações registradas em 2024, conforme dados do MTE, o uso de plataformas digitais tem aumentadoO seguro-desemprego é um benefício crucial para trabalhadores que foram demitidos sem justificativa no Brasil, oferecendo suporte financeiro temporário enquanto buscam nova inserção no mercado de trabalho.
Em 2025, é possível solicitar esse benefício de três maneiras: através do portal gov.br, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho.
Com mais de 7 milhões de solicitações registradas em 2024, conforme dados do Ministério do Trabalho e Emprego, o uso de plataformas digitais tem aumentado, tornando o processo mais acessível para muitos trabalhadores.
Esse benefício, garantido pela Constituição Federal, é destinado a profissionais formais, empregados domésticos, pescadores artesanais durante o período de defeso e aqueles que foram resgatados de condições análogas à escravidão.
Para solicitar, é preciso atender a alguns critérios, incluindo um tempo mínimo de trabalho e a não recepção de outros benefícios previdenciários, exceto pensões por morte ou auxílio-acidente.
O governo oferece recursos digitais para facilitar o processo, embora o atendimento presencial ainda seja necessário em certas situações, como em casos de inconsistências cadastrais.
Documentos essenciais para a solicitação incluem:
- o requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador),
- CPF
- e, para atendimentos presenciais, a carteira de trabalho e os últimos recibos de pagamento.
Os prazos para realizar a solicitação variam: de 7 a 120 dias após a demissão para trabalhadores formais, e de 7 a 90 dias para empregados domésticos.
As opções de acesso incluem o portal gov.br, o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou as Superintendências Regionais do Trabalho, sendo que o agendamento pode ser feito pelo telefone 158.
Para ter acesso ao seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir critérios específicos que dependem do número de pedidos já feitos anteriormente.
As normas estabelecidas pela Lei nº 7.998/1990 delineiam claramente as condições para garantir que o benefício alcance aqueles que realmente necessitam.
Esses critérios levam em conta o tempo de serviço anterior à demissão e a situação do trabalhador no momento da solicitação.
Para o primeiro pedido, é necessário que o trabalhador tenha recebido salários por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão.
Para a segunda solicitação, o mínimo requerido é de 9 meses nos últimos 12. A partir da terceira solicitação, basta ter trabalhado 6 meses antes de ser demitido.
Para os empregados domésticos, é necessário ter exercido atividade por 15 meses nos últimos dois anos, com contribuições ao INSS e depósitos no FGTS.
Quem pode solicitar
trabalhadores formais e domésticos demitidos sem justa causa, pescadores artesanais durante o defeso, trabalhadores que tiveram o contrato suspenso para qualificação profissional, e aqueles resgatados de condições análogas à escravidão.
Restrições
não deve estar recebendo outros benefícios previdenciários, exceto pensões por morte ou auxílio-acidente. Em 2025, os valores variam de R$ 1.412,00 (salário mínimo) a R$ 2.313,74, de acordo com a média salarial dos três meses anteriores à demissão.
A execução do procedimento não tem custos, e a liberação do pagamento ocorre aproximadamente 30 dias após a solicitação. Os depósitos são feitos de forma automática nas contas indicadas ou nas contas da Caixa Econômica Federal.