Seguro desemprego, entenda quem tem direito
O aumento da demanda por solicitação desse benefício é influenciado por crises econômicas, como por exemplo a pandemia do CoronavirusO funcionário demitido por justa causa tem direito ao recebimento do seguro desemprego, sendo uma opção importante para essas pessoas e que está prevista em legislação brasileira. O benefício foi implantado em 1986 e oferece um suporte financeiro temporário durante o período de transição no mercado de trabalho.
Recentemente, houve mudanças consideráveis nas regras para obtenção do seguro desemprego, alterando o procedimento de solicitação e os prazos para o recebimento dos recursos.
Vale lembrar que a concessão é acompanhada pelo Governo, que registra os dados por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). O aumento da demanda por solicitação desse benefício é influenciado por crises econômicas, como por exemplo a pandemia do Coronavirus.
Confira quem pode solicitar
O seguro desemprego pode ser solicitado apenas pelos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, incluindo algumas categorias específicas. Os elegíveis e os pré-requisitos são:
- Empregados demitidos sem justa causa
- Empregados domésticos
- Trabalhadores cujos contratos foram suspensos para participar de cursos de qualificação
- Pescadores durante o período de defeso
- Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão
- Profissionais que não possuem renda suficiente para manutenção própria e de suas famílias
Os interessados em solicitar o benefício precisam se atentar aos critérios e os procedimentos para efetuar o pedido, que pode ser feito das seguintes formas:
- Online, por meio do site do Governo Federal
- Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital
- Via e-mail para a Superintendência do Trabalho
- Para realizar a solicitação, precisa ter todos os documentos necessários em mãos como: CPF, RG, e número do PIS.
Confira o valor das parcelas do seguro desemprego
Os valores das parcelas variam de acordo com o salário anterior ao desligamento e pelo tempo de serviço na empresa. O período de recebimento varia de três a cinco meses:
- Se for a primeira vez de solicitação, será necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 antes da demissão
- Se for a segunda vez de solicitação, será necessário ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses
- A partir da terceira vez, 6 meses de trabalho antes da demissão são suficientes
Com as atualizações recentes, é essencial que os empregadores e trabalhadores estejam atentos em relação aos direitos e obrigações em relação ao seguro desemprego, garantindo pleitear os benefícios da maneira correta.
O seguro desemprego é um suporte financeiro para a transição e contribui para o bem-estar e sustento do trabalhador e de sua família.