Seguro desemprego ganha 2 parcelas extras! Entenda!

Governo vai pagar duas parcelas extras do seguro desemprego a trabalhadores do RS

Governo Federal vai  liberar duas parcelas adicionais do seguro desemprego a trabalhadores assalariados do Rio Grande do Sul (RS), como parte das medidas anunciadas na manhã desta quinta-feira (9/5) para aliviar a situação do estado gaúcho.

 

Portanto, se o cidadão tinha direito a cinco parcelas, passará a receber sete parcelas. As regras do seguro-desemprego preveem o pagamento de três a cinco parcelas entre R$ 1.412 e R$ 2.313,74, a depender do período trabalhado e da faixa salarial.

Outras medidas

Os trabalhadores também poderão sacar até R$ 6.220 de cada conta vinculada no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), a depender do saldo acumulado. Já as empresas poderão adiar o recolhimento das contribuições ao fundo por quatro meses.

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O Ministério do Trabalho vai, ainda, antecipar aos gaúchos afetados pela tragédia o pagamento do abono salarial, espécie de 14º salário pago a trabalhadores com carteira assinada que recebem até dois salários mínimos (equivalente hoje a R$ 2.824).

 

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que as medidas devem totalizar R$ 2,9 bilhões. Parte dos recursos retornará quando as contribuições ao FGTS tiverem recolhimento pelos empregadores.

 

Segundo Marinho, uma Medida Provisória deve ser editada para abrir caminho a parte das ações. Será necessário, por exemplo, autorizar o saque emergencial do FGTS por trabalhadores que já acessaram o benefício no ano passado. Ocasião em que o Rio Grande do Sul também teve impacto por enchentes no mês de setembro.

 

O Ministério da Fazenda também está avaliando criar uma linha de créditos para financiar a aquisição de artigos de linha branca e material de construção para famílias afetadas pelas chuvas.

 

Um outro recurso virá do Executivo, que deve destinar pelo menos R$ 1.3 bilhão para a assistência social.

Como fazer a solicitação do seguro-desemprego?

A solicitação do benefício pode ser nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT). Ou no Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Pela central telefônica 158 e agendar um horário ou de forma online, a partir das plataformas:

 

  • Portal Gov.br.
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
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