Seguro-desemprego: como ter direito a cinco parcelas?
O Seguro-desemprego vem sendo um assunto bastante pesquisado durante o governo do presidente da República, Jair Bolsonaro, em que há um elevado número de pessoas desempregadas e também pela pandemia da Covid-19 que está fazendo com que as empresas foquem mais fracas em relação a vendas e tenha que mandar os seus funcionários embora. Em suma, existem alguns requisitos que devem ser cumpridos para que o cidadão tenha direito ao valor de cinco parcelas do programa.
Para ter direito a cinco parcelas do programa, é necessário que o cidadão tenha ao menos 24 meses de trabalho sem ter solicitado o programa. Os grupos que receberam ao menos 3 parcelas são aqueles que atuaram por 6 meses enquanto aqueles que receberam 4 parcelas atuaram por 12 meses ou mais. O cálculo do valor que deve ser recebido é feito com base nos três últimos meses de salário. Por isso, ao ser demitido logo após ter recebido as férias ou décimo terceiro pode ser uma alternativa de receber o teto máximo.
Estou sem emprego, mas tive o Seguro-desemprego cancelado, e agora?
Existem vários motivos pelo qual um cidadão pode estar com o seguro cancelado. No entanto, um deles é devido ao fato de que enviou a solicitação para o MEU INSS fora do prazo que é estipulado. É recomendado que a solicitação seja feita somente depois de 7 dias que recebeu a cinta da marca e com o prazo máximo de até 120 dias, tempo este que é equivalente a quatro meses inteiros.
A solicitação deve ser feita através do site do Ministério do Trabalho ou então, pelo aplicativo do MEU INSS que exige que o contribuinte tenha um acesso GOV para conseguir entrar e pedir. O GOV pede apenas o CPF (Cadastro de Pessoa Física) e o cadastro de uma senha simples.