Seguro-desemprego: parcelas, quem pode e quantas vezes pedir
Entenda as regras que foram estabelecidas para este benefícioO Seguro-Desemprego é um direito trabalhista oferecido para quem trabalha com carteira assinada e é demitido sem justa causa. Basicamente, é um apoio financeiro para quem precisa se recolocar no mercado de trabalho.
No entanto, como todos os benefícios oferecidos pelo governo, é necessário seguir algumas especificações para solicitar e garantir o auxílio.
Na leitura a seguir vamos explicar quem tem direito, como solicitar, quantas parcelas são oferecidas e muito mais. Acompanhe!
O que é Seguro-Desemprego?
O Seguro-Desemprego é um programa do Governo Federal criado para auxiliar trabalhadores registrados pelas normas da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), que foram desligados da empresa sem motivação do empregado.
E, apesar de ser fiscalizado pelo Ministério do trabalho, os custos dos recursos são arcados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), composto principalmente pelo Programa de Integração Social (PIS), que tem o objetivo de financiar o pagamento do benefício. Já o pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal.
Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?
Para receber o Seguro-Desemprego, é necessário se enquadrar em um dos grupos que listamos abaixo:
- Trabalhador formal registrado pela CLT que tenha sido demitido sem justa causa ou por dispensa indireta, incluindo empregados domésticos;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso (época do ano em que a pesca de determinada espécie está proibida ou controlada);
- Trabalhador resgatado de condições análogas à escravidão;
É importante destacar que, para o primeiro grupo (trabalhadores formais registrados pela CLT), existem algumas condições específicas que devem ser seguidas para garantir o direito às parcelas do Seguro-Desemprego.
Quantas vezes pode solicitar o seguro-desemprego?
Pode-se solicitar o Seguro-Desemprego todas as vezes que o trabalhador estiver em alguma das situações citadas acima. No entanto, é necessário ter um intervalo mínimo de 16 meses entre uma solicitação e outra.
A quantidade de vezes que o trabalhador já solicitou o benefício deve ter o seguinte prazo:
- 1ª solicitação: o funcionário deve ter atuado com carteira assinada no regime CLT por, pelo menos, 12 meses nos últimos 18 meses;
- 2ª solicitação: o funcionário deve ter atuado com carteira assinada no regime CLT por, pelo menos, 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à demissão;
- 3ª solicitação em diante: o funcionário deve ter trabalhado no mínimo 6 meses.
Quantas parcelas o trabalhador pode receber
Não existe um número limite de vezes para a concessão do seguro-desemprego. Todavia, é preciso dizer que as regras tendem a variar conforme as ordens dos pedidos. Veja a tabela a seguir:
- A primeira solicitação, é necessário ter recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
º 12 – 23 meses: 4 parcelas ou 24 meses ou mais: 5 parcelas;
- A segunda solicitação, ter recebido salário por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
- 9 a 11 meses, receberá 3 parcelas;
- 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;
- 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas;
- A partir da terceira solicitação, é necessário ter recebido salário nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
- 6 a 11 meses, receberá 3 parcelas;
- 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;
- 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas.
Portanto, não existe um número máximo de concessões definido. Desde que você se encaixe nos requisitos mencionados, tem direito de recebê-lo.
Como solicitar o seguro desemprego?
Há várias maneiras de fazer este processo. Pode ser feito presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE).
Quem tem facilidade em mexer com a internet, o pedido pode ser on line pelo Portal Gov.br. e pelo Aplicativo Carteira de Trabalho Digital. E finalmente pelo telefone através da central 158.