Seguro-desemprego pode ser descontado dos atrasados do INSS?

Entenda em quais situações isso pode ocorrer

Essa geralmente é uma dúvida que surge na fase de cumprimento de sentença, quando as parcelas vencidas, comumente chamadas de atrasados, são calculadas. Então, confira abaixo a resposta para essa questão e algumas dicas sobre o tema!

O seguro-desemprego é um benefício pago pelo Governo Federal para auxiliar financeiramente e de maneira temporária os trabalhadores. Atualmente, a Caixa Econômica Federal atua como agente pagador desse benefício.

As parcelas são pagas ao trabalhador, de forma contínua ou alternada, de 3 a 5 vezes.

Quem tem direito ao seguro desemprego?

Em resumo, têm direito ao seguro-desemprego:

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  • Trabalhador formal demitido sem justa causa (direta e indireta);
  • Empregado doméstico demitido sem justa causa (direta e indireta);
  • Trabalhador com contrato de trabalho suspenso em razão de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador artesanal durante o período de defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Ocorre que há algumas condições para recebimento do benefício, a depender da modalidade de contratação do trabalhador.

Pode haver o desconto no seguro desemprego?

Sim! O seguro-desemprego pode ser descontado dos atrasados da aposentadoria ou de algum outro benefício previdenciário do INSS.

A justificativa se dá em razão do seguro-desemprego ter seu recebimento vedado com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social.

Dessa forma, a previsão normativa está no artigo 124, da Lei 8.213/91: 

Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não permite-se o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

[…]

Parágrafo único. Veda-se o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

A exceção recai, todavia, nos benefícios de pensão por morte e auxílio-acidente, os quais podem ser cumulados com o seguro-desemprego.

Como funciona?

O valor recebido do seguro-desemprego é descontado dos atrasados da aposentadoria, se for concomitante a esta. Porém, caso tenha sido anterior à DER da aposentadoria, em nada interferirá.

Diante disso, o(a) advogado(a) deverá ficar atento para que o INSS não efetue desconto de valor superior ao montante da aposentadoria.

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