Seguro-desemprego: quais as regras para ter acesso a esse benefício?
Valores, quem pode e quem não pode receber e quantas vezes pedir. Acompanhe aquiO seguro-desemprego é um direito do trabalhador previsto na Constituição Federal, que foi demitido sem justa causa. O benefício também está liberado para funcionários domésticos e em casos de rescisão indireta. Isso ocorre quando o empregador não cumpre a lei ou o acordo firmado no momento da contratação.
Todavia, existem outras situações que garantem o benefício. Quer ficar por dentro do assunto? Acompanhe a leitura!
Quem pode receber o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego pode, por exemplo, ser pago para quem que teve o contrato de trabalho suspenso para participar de algum curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelos empregados.
O mesmo vale para pescadores profissionais durante os períodos em que a pesca não é permitida, para proteger os animais, e também para o trabalhador resgatado da condição análogas à escravidão.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, de maneira geral, a solicitação do seguro-desemprego pode ser feita entre 7 e 120 dias após a data da demissão. Esse prazo é um pouco menor para funcionários domésticos, que podem pedir de 7 a 90 dias.
Já o empregado afastado para qualificação pode solicitar o benefício durante a suspensão do contrato de trabalho. Pescadores podem pedir o benefício em até 120 dias do início da proibição, enquanto o trabalhador resgatado pode solicitar o benefício até 90 dias após o resgate.
Quais os critérios do seguro-desemprego?
Além da demissão sem justa causa e estar desempregado no momento em que fez a solicitação, a pessoa também não pode ter nenhuma fonte de renda que seja suficiente para sustentar a família. Tanto que aqueles que possuem um CNPJ não têm direito ao benefício, mesmo que o número seja de uma empresa inativa.
Também não tem direito ao seguro quem recebe qualquer benefício contínuo do INSS, como a aposentadoria. As únicas exceções são aqueles que recebem auxílio-acidente ou pensão por morte.
Para ter acesso ao benefício, o funcionário precisa ter trabalhado por um período determinado, que varia de acordo com a quantidade de vezes que a pessoa já tenha dado entrada no seguro-desemprego.
O 1º pedido precisa ter trabalhado pelo menos 12 dos 18 meses antes da demissão. Já no caso do 2º pedido, é necessário pelo menos nove dos 12 meses antes da demissão; do 3º pedido em diante, são exigidos seis meses antes da demissão.
Para o funcionário doméstico, o período é diferente: é preciso atuar apenas como doméstico por, no mínimo, 15 dos últimos 24 meses antes da demissão, e ter, no mínimo, 15 recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como empregado doméstico e 15 contribuições ao INSS, como contribuinte individual.
Valor do seguro-desemprego
O valor mínimo da parcela do seguro-desemprego é de R$ 1.212, valor do salário mínimo em 2022.
No caso dos pescadores, empregados domésticos e trabalhadores resgatados, o valor é de um salário mínimo. Aos demais trabalhadores, é necessário calcular o valor do benefício.
A quantidade de parcelas varia entre três e cinco parcelas. Vai de acordo com quantas vezes o trabalhador já fez o pedido e também quanto tempo ele trabalhou antes da demissão.
Para saber quanto vai receber, o profissional deve somar suas três últimas remunerações e dividir o total por três.
Nos valores válidos para este ano, se o resultado da média salarial for até R$ 1.858,18, então multiplica-se o salário médio por 0,8.
Se o cálculo for de R$ 1.858,18 a R$ 3.097,26, o que exceder R$ 1.858,17 será multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.486,53. Agora, caso o valor fique acima de R$ 3.097,26, a parcela será de R$ 2.106,08.
A liberação do seguro ocorre 30 dias após o pedido ou saque da parcela anterior.
Como solicitar o seguro-desemprego?
O trabalhador não precisa mais comparecer a um posto de atendimento. O pedido do seguro-desemprego pode ser feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Os documentos necessários para solicitação são o requerimento do seguro-desemprego ou comunicação de dispensa, fornecidos pela empresa, termo de rescisão de contrato de trabalho, carteira de trabalho, extrato do FGTS, identificação de inscrição no PIS/Pasep, documento de identificação com foto, CPF, Número do PIS e comprovante de endereço.
O valor é pego nas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal, com o Cartão Cidadão em mãos.
Também é possível receber o benefício em dinheiro, em uma agência da Caixa. Ou, também, por meio de depósito em conta corrente ou em conta poupança para clientes da Caixa.