Seguro-desemprego: quem pode pedir e qual intervalo para pedir a 2ª vez?

Conheça as regras para solicitar este direito do trabalhador

Em meio à recente tragédia que acometeu o Estado  do Rio Grande do Sul, o seguro-desemprego emerge como um elemento vital para garantir a estabilidade financeira dos trabalhadores impactados. 

Este benefício, já fundamental em situações normais, torna-se ainda mais crucial durante crises, oferecendo um suporte essencial para aqueles que enfrentam dificuldades econômicas inesperadas.

Mas você sabe quem tem direito a receber? E sabe qual o intervalo necessário para pedir uma segunda vez? Se você tem dúvidas sobre o tema, leia nosso guia sobre seguro-desemprego a seguir.

O que é o seguro desemprego?

O seguro-desemprego é um dos mais importantes benefícios trabalhistas existentes no Brasil. Trata-se de um pagamento, feito a contribuintes do INSS que são demitidos sem justa causa, durante um período determinado.

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O benefício é fiscalizado pelo Ministério da Economia, custeado  pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que também custeia outros benefícios como o abono salarial, por exemplo.

O pagamento, no entanto, é feito pela Caixa Econômica Federal.

Quem tem direito a receber o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego não pode ser pago a qualquer trabalhador. Há um grupo de pessoas, previamente determinado, a quem o benefício se destina. São eles os trabalhadores:

  • formais;
  • domésticos;
  • formais com contrato de trabalho suspenso por receber bola de qualificação profissional;
  • da pesca profissional durante o período do defeso;
  • resgatados de condições análogas à de escravidão.

Quais as regras do seguro-desemprego?

  • Dispensa sem justa causa;
  • Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da
    sua família;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.

Qual o intervalo entre o 1°, o 2° e o 3° pedido ?

A regra é a seguinte:

1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses
imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;

3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Por quanto tempo paga-se o seguro-desemprego?

O segurado irá receber de 3 a 5 parcelas de seguro-desemprego dessa forma:

  • 3 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 6 meses;
  • 4 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses; e
  • 5 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 24 meses.

Como dar entrada no pedido de seguro-desemprego?

É possível solicitar o seguro-desemprego de forma presencial ou online. De forma presencial, o trabalhador precisa comparecer a uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE). Antes, porém, é necessário agendar um atendimento por telefone através do número 158.

Já de modo online, é possível entrar com o pedido de seguro-desemprego pelo portal Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Em ambos os casos, é preciso possuir, no ato do pedido, os seguintes documentos:

  1. a) Carteira de Trabalho;
  2. b) Número de inscrição do CPF.

Após fazer o requerimento do seguro-desemprego, o dinheiro do trabalhador fica em depósito na conta do segurado.

Se o trabalhador não indicar uma conta, porém, o banco fará o depósito em uma conta selecionada automaticamente de forma individual do trabalhador, mesmo que não haja autorização.

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