Seguro-desemprego: quem pode pedir e qual intervalo para pedir a 2ª vez?
Conheça as regras para solicitar este direito do trabalhadorEm meio à recente tragédia que acometeu o Estado do Rio Grande do Sul, o seguro-desemprego emerge como um elemento vital para garantir a estabilidade financeira dos trabalhadores impactados.
Este benefício, já fundamental em situações normais, torna-se ainda mais crucial durante crises, oferecendo um suporte essencial para aqueles que enfrentam dificuldades econômicas inesperadas.
Mas você sabe quem tem direito a receber? E sabe qual o intervalo necessário para pedir uma segunda vez? Se você tem dúvidas sobre o tema, leia nosso guia sobre seguro-desemprego a seguir.
O que é o seguro desemprego?
O seguro-desemprego é um dos mais importantes benefícios trabalhistas existentes no Brasil. Trata-se de um pagamento, feito a contribuintes do INSS que são demitidos sem justa causa, durante um período determinado.
O benefício é fiscalizado pelo Ministério da Economia, custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que também custeia outros benefícios como o abono salarial, por exemplo.
O pagamento, no entanto, é feito pela Caixa Econômica Federal.
Quem tem direito a receber o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego não pode ser pago a qualquer trabalhador. Há um grupo de pessoas, previamente determinado, a quem o benefício se destina. São eles os trabalhadores:
- formais;
- domésticos;
- formais com contrato de trabalho suspenso por receber bola de qualificação profissional;
- da pesca profissional durante o período do defeso;
- resgatados de condições análogas à de escravidão.
Quais as regras do seguro-desemprego?
- Dispensa sem justa causa;
- Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
- Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da
sua família; - Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.
Qual o intervalo entre o 1°, o 2° e o 3° pedido ?
A regra é a seguinte:
1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses
imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Por quanto tempo paga-se o seguro-desemprego?
O segurado irá receber de 3 a 5 parcelas de seguro-desemprego dessa forma:
- 3 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 6 meses;
- 4 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses; e
- 5 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 24 meses.
Como dar entrada no pedido de seguro-desemprego?
É possível solicitar o seguro-desemprego de forma presencial ou online. De forma presencial, o trabalhador precisa comparecer a uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE). Antes, porém, é necessário agendar um atendimento por telefone através do número 158.
Já de modo online, é possível entrar com o pedido de seguro-desemprego pelo portal Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Em ambos os casos, é preciso possuir, no ato do pedido, os seguintes documentos:
- a) Carteira de Trabalho;
- b) Número de inscrição do CPF.
Após fazer o requerimento do seguro-desemprego, o dinheiro do trabalhador fica em depósito na conta do segurado.
Se o trabalhador não indicar uma conta, porém, o banco fará o depósito em uma conta selecionada automaticamente de forma individual do trabalhador, mesmo que não haja autorização.