Seguro-desemprego: quem tem direito, parcelas, valor e como solicitar

Este direito do trabalhador segue algumas regras. Entenda
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O seguro-desemprego continua sendo um suporte financeiro vital para milhões de trabalhadores brasileiros que perdem seus empregos sem justa causa.

Para 2025, as regras gerais permanecem as mesmas, garantindo aos beneficiários o pagamento de até cinco parcelas, dependendo do tempo de trabalho e do número de solicitações anteriores.

Esse benefício, pago pelo governo federal, tem como objetivo auxiliar o trabalhador em um período de transição, oferecendo um alívio financeiro enquanto ele busca uma nova colocação no mercado de trabalho. 

É um direito fundamental para assegurar a subsistência do trabalhador e de sua família em momentos de vulnerabilidade.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Tem direito ao benefício:

  • Trabalhadores formais e domésticos demitidos sem justa causa;
  • Pescadores profissionais durante o período do defeso (paralisação temporária da pesca para a preservação das espécies);
  • Trabalhadores resgatados da condição semelhante à de escravos;
  • Trabalhadores formais com contrato suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

Cada tipo de trabalhador deve atender requisitos próprios para ter direito ao benefício.

Qual é o valor do seguro-desemprego 2025?

Para o cálculo do benefício, é considerada a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa. Essa média deve ser considerada para as faixas salariais definidas pelo governo.

A depender do valor do salário médio, o valor da parcela muda. No entanto, o seguro-desemprego nunca será inferior ao salário mínimo vigente, que hoje é de R$ 1.518.

Para saber quanto vai receber, o trabalhador precisa conferir abaixo as faixas de salário que se encaixa e multiplicar pelo valor a seguir:

  • Quem recebe até 1.518 – recebe o valor do salário mínimo
  • Quem recebe até R$ 2.138,76 – multiplica o salário médio por 0,8
  • Quem recebe entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96 – o que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01;
  • Acima de R$ 3.564,96 – o valor será invariável de R$ 2.424,11 

Como funciona o pagamento e o número de parcelas

O número de parcelas do seguro-desemprego, que pode variar de três a cinco, é determinado com base na quantidade de vezes que o benefício já foi solicitado e no tempo trabalhado nos últimos meses. Veja as condições:

A primeira solicitação, é necessário ter recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão;

      º 12 – 23 meses: 4 parcelas ou 24 meses ou mais: 5 parcelas;

  • A segunda solicitação, ter recebido salário por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
    • 9 a 11 meses, receberá 3 parcelas;
    • 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;
    • 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas;
  • A partir da terceira solicitação, é necessário ter recebido salário nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
    • 6 a 11 meses, receberá 3 parcelas;
    • 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;
    • 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas.

Portanto, não existe um número máximo de concessões definido. Desde que você se encaixe nos requisitos mencionados, tem direito de recebê-lo.

Como solicitar o seguro-desemprego

A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita de diversas formas, garantindo acessibilidade ao trabalhador:

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
  • Portal Gov.br. 
  • Superintendência Regional do Trabalho.

Para solicitar, é necessário ter em mãos documentos como o Requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, entre outros.

É fundamental que o trabalhador procure dar entrada no benefício dentro do prazo, que é de 7 a 120 dias contados a partir da data da demissão. Ficar atento a esses detalhes garante que você receba o suporte necessário no momento em que mais precisa.

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