Seguro-desemprego recebe nova alteração! E aumentou o valor!

Desde 1° de maio o cálculo do seguro-desemprego deve seguir o valor do salário mínimo

O seguro-desemprego proporciona assistência financeira temporária  ao trabalhador e a sua família, enquanto busca se recolocar no mercado de trabalho. 

Afinal, é por meio deste seguro que de três a cinco meses o cidadão vai receber a ajuda financeira para garantir seu sustento. Esse valor alterou em maio deste ano. 

A lei garante que o mínimo a ser pago nas parcelas deste seguro seja de quantia equivalente ao salário mínimo do país. É justamente esse valor que empregados domésticos, pescadores artesanais, e resgatados da escravidão recebem. Os demais ainda têm a chance de sacar uma quantia superior dependendo do quanto recebiam por mês.

O piso do seguro-desemprego é igual ao salário mínimo do país. Como o governo aumentou em 1° de maio seu valor, houve um reajuste.

Com isso, além de interferir na remuneração dos trabalhadores ativos, a mudança alterou o valor a receber pelos desempregados.

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Novo valor do seguro-desemprego em 2023

Para o teto do seguro-desemprego, quer dizer, o valor máximo a ser recebido nas parcelas continua sendo o mesmo, de R$ 2.230,97. Essa quantia foi reajustada a partir de 11 de janeiro deste ano com base no Índice Nacional de Preços ao consumidor (INPC) de 2022, que foi de 5,93%. A mudança de um ano para o outro é comum.

Todavia, desde 1° maio o piso do seguro-desemprego passou a ser de R$ 1.320. A quantia sofreu reajuste de R$ 18 e vale para as parcelas do seguro-desemprego. Portanto, a parcela-base é de R$ 1.320.

Para quem recebe salário maior que o piso, o cálculo do seguro leva em conta as três últimas remunerações do trabalhador. Tira-se a média desses três últimos salários, e aplica-se o valor na seguinte tabela:

Cálculo do Seguro-Desemprego

  • até R$ 1.968,36 – multiplica-se o salário médio por 0,8
  • de R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93 – o que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69
  • acima de R$ 3.280,93 – o valor será de R$ 2.230,97

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Trabalhadores com carteira assinada com demissão sem justa causa têm direito ao seguro-desemprego. Na regra, incluem-se os casos de rescisão indireta. 

Quem tinha carteira assinada e teve o contrato suspenso para participação em cursos ou programas de qualificação também pode receber. Isso acontece desde que a oportunidade tenha iniciativa do patrão.

Por fim, outros dois grupos específicos também têm direito:

  • Trabalhadores resgatados de condições semelhantes à de escravidão;
  • Pescadores profissionais durante períodos em que a pesca não é permitida para proteger os animais.
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