Seguro-desemprego: Saiba como solicitar

Este benefício, assegurado pela Constituição Federal, tem caráter temporário, oferecendo entre três e cinco parcelas mensais
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Quando um empregado é dispensado sem motivos justos, além da rescisão contratual e de outros valores, ele tem também o direito a um auxílio mensal através do seguro-desemprego.

Este benefício, assegurado pela Constituição Federal, tem caráter temporário, oferecendo entre três e cinco parcelas mensais, que são proporcionais ao salário recebido anteriormente.

O seguro-desemprego destina-se, em sua maioria, a trabalhadores formais. No entanto, conforme informações do Ministério do Trabalho e Emprego, profissionais com contrato suspenso para capacitação, resgatados e pescadores artesanais também têm acesso ao benefício.

É importante ressaltar que, atualmente, a solicitação do seguro-desemprego é bastante simples, podendo ser realizada tanto pessoalmente quanto online. Abaixo estão os detalhes do processo:

Solicitar seguro-desemprego pelo portal Gov.br

Ao entrar no portal Gov.br, o usuário deve fazer login com seu CPF e senha e procurar pela opção “Seguro-Desemprego”. Nesta seção, será necessário preencher o formulário com os dados do empregador e o número do documento que foi fornecido pela empresa durante a demissão.

Solicitar seguro-desemprego pelo app Carteira de Trabalho Digital

Se for necessário, baixe o aplicativo disponível para Android ou iOS. Acesse-o usando os dados da conta Gov.br. Depois, escolha a opção “Benefícios” e clique em “Solicitar Seguro-Desemprego”, seguindo as instruções que aparecerão.

Solicitar seguro-desemprego presencialmente

Para fazer o pedido de forma presencial, é preciso ir a uma unidade do SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE). Os documentos que devem ser apresentados incluem:

  • RG
  • CPF
  • carteira de trabalho
  • Requerimento do seguro-desemprego
  • Termo de rescisão

É importante lembrar que o solicitante só tem direito ao seguro-desemprego enquanto não estiver empregado. Se retornar ao trabalho com carteira assinada, atuar como MEI ou receber rendimentos regulares de outras fontes, o benefício é automaticamente cancelado.

Seguro-desemprego pode ser negado

Existem algumas condições que podem resultar na recusa do pedido de seguro-desemprego, como (conforme mencionado por Seu Crédito Digital):

  • Demissão por justa causa;
  • O trabalhador ter renda suficiente para seu sustento;
  • Recebimento de outro benefício previdenciário ao mesmo tempo (exceto pensão ou auxílio-acidente);
  • Dados incorretos ou informações inconsistentes no sistema;
  • Solicitação feita fora do prazo estabelecido.

Vale destacar que, embora seja possível recorrer administrativamente ao Ministério do Trabalho em casos de negativa, o trabalhador deve apresentar comprovações de que realmente tem direito ao benefício.

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