Seguro desemprego tem valores ajustados em 2025
O valor máximo do seguro-desemprego passou para R$ 2.424,11, enquanto o mínimo foi ajustado para o valor de R$ 1.518Em 2025, houve uma atualização significativa no seguro-desemprego no Brasil. Este auxílio, essencial para colaboradores demitidos sem motivo justo, teve suas faixas salariais ajustadas em 4,77%, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024.
A iniciativa tem como objetivo garantir que os beneficiários continuem a receber um apoio financeiro que seja adequado durante a transição entre empregos.
Após a revisão, o valor máximo do seguro-desemprego passou para R$ 2.424,11, enquanto o mínimo foi ajustado para R$ 1.518. Essas modificações são necessárias para acompanhar a inflação e preservar o poder aquisitivo dos trabalhadores.
Cálculo do seguro-desemprego
O cálculo do seguro-desemprego é fundamentado na média dos salários dos três meses anteriores à demissão. As novas categorias salariais definem diferentes percentuais de benefícios, conforme o salário médio do colaborador.
Esse sistema progressivo foi criado para assegurar que o auxílio seja proporcional à remuneração anterior do trabalhador.
Para os salários de até R$ 2.138,76, o benefício corresponde a 80% do salário médio ou ao valor do salário mínimo, prevalecendo o maior dos dois. Para aqueles com salários entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96, o cálculo inclui 50% sobre o que excede R$ 2.138,76, acrescido de um valor fixo.
Quando o salário ultrapassa R$ 3.564,96, a quantia do benefício é fixada em R$ 2.424,11.
Requerer o seguro-desemprego
O seguro-desemprego é voltado para trabalhadores formais que foram dispensados sem justa causa. O número de parcelas acessíveis a cada trabalhador depende do tempo de serviço e de quantas vezes o benefício foi solicitado anteriormente. O pedido pode ser realizado pela internet, facilitando o acesso a essa assistência.
Para ser considerado elegível, o trabalhador deve:
- Estar sem emprego no momento do pedido.
- Não ter outra fonte de renda que sustente a si e à sua família.
- Não estar recebendo outros benefícios previdenciários, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Os critérios para a concessão do seguro-desemprego diferem de acordo com o histórico de solicitações do trabalhador. Para o primeiro pedido, é necessário ter trabalhado, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses.
Já para o segundo pedido, o colaborador deve ter atuado por pelo menos nove meses nos últimos 12 meses. Para as solicitações subsequentes, é exigido ter um vínculo de trabalho nos seis meses que precedem a demissão.
O período para solicitar o benefício também varia: trabalhadores formais têm entre o 7º e o 120º dia após a demissão para efetuar o pedido, enquanto os trabalhadores domésticos têm entre o 7º e o 90º dia.