Seguro-desemprego: tenho direito, como pedir e quais as regras?

Essa garantia é para todos os trabalhadores demitidos sem justa causa

O seguro-desemprego é um dos mais importantes benefícios trabalhistas existentes no Brasil. Trata-se de um pagamento, feito a contribuintes do INSS que são demitidos sem justa causa, durante um período determinado.

Assim, o benefício é fiscalizado pelo Ministério da Economia, custeado  pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que também custeia outros benefícios como o abono salarial, por exemplo. O pagamento, no entanto, é feito pela Caixa Econômica Federal.

Você sabe quais são as demais regras para receber esse direito? Sabia que é possível solicitar sem precisar sair de casa? Veja tudo isso na leitura a seguir.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

  • Trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que:
  • não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
  • receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
  • ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
  • ter pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
  • cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações

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Todavia, não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

Para que o trabalhador tenha uma maior facilidade, sem precisar sair de casa e ter gastos com transportes, foi liberada a possibilidade do seguro -desemprego ser solicitado pela internet.

Essa foi a forma encontrada para que o processo de solicitação do benefício se tornasse mais prático, e ajudasse quem está desempregado e não pode ter gastos.

Como solicitar o seguro-desemprego?

Primeiramente, para você fazer o pedido pela internet, é preciso seguir alguns passos, entre eles, acessar o portal gov.br e, na barra de pesquisas, pesquisar por “Solicitar seguro-desemprego”. Nesse momento, aparecerá um link referente ao pedido, nesse momento, você deverá clicar nele.

Em seguida, virá uma explicação sobre o benefício, logo em seguida será liberado o botão “solicitar”, ao clicar, você será direcionado a uma outra página. Se o trabalhador já possuir cadastro, bastará preencher os dados. Para quem não é cadastrado, basta clicar em “Quero me cadastrar”.

Após ter feito o cadastro, você deverá digitar o CPF e a senha. Depois, clique em “Entrar”. A página vai oferecer para você dois caminhos: “Solicitar seguro-desemprego” ou “Consultar o seguro-desemprego”.

Por fim, será preciso digitar o número do requerimento e o site irá localizar. Ao aparecerem os dados, será feita a checagem das informações e, caso esteja tudo de acordo, basta clicar em “concordar” e, em seguida, em “concluir”.

Qual o tempo de duração para receber o seguro-desemprego?

Para você receber o seguro-desemprego, será levado em conta o tempo trabalhado e a quantidade de vezes que você já solicitou o seguro. Confira a regra:

1ª solicitação do seguro-desemprego:

É preciso ter trabalhado ao menos 12 meses para ter direito a 4 parcelas;

Ter trabalhado ao menos 24 meses para ter direito a 5 parcelas.

2ª solicitação do seguro-desemprego

É preciso ter trabalhado ao menos 9 meses para ter direito a 3 parcelas;

Ter trabalhado ao menos 12 meses para ter direito a 4 parcelas;

Ter trabalhado ao menos 24 meses para ter direito a 5 parcelas.

3ª solicitação do seguro-desemprego em diante

Neste caso, será necessário ter trabalhado ao menos 6 meses para ter direito a 3 parcelas;

Ter trabalhado ao menos 12 meses para ter direito a 4 parcelas;

Ter trabalhado ao menos 24 meses para ter direito a 5 parcelas.

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